Notícia
Preço por metro quadrado para efeitos de IMI mantém-se inalterado em 2021
O preço do metro quadrado de construção é um dos elementos tidos em conta na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, sobre o qual recai o IMI.
17 de Dezembro de 2020 às 18:56
O preço do metro quadrado para efeitos de IMI e da avaliação fiscal dos imóveis vai manter-se em 615 euros em 2021, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.
Esse valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, que se mantém inalterado nos 492 euros, adicionado de 25%, tal como determina o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI).
Os 615 euros resultam, assim, desta fórmula e do diploma hoje publicado determinar a fixação "em 492 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021".
O preço do metro quadrado de construção é um dos elementos tidos em conta na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, sobre o qual recai o IMI.
Este preço não é de aplicação automática, sendo apenas refletido nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação, ou seja, aplica-se aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 01 de janeiro de 2021.
O preço por metro quadrado para efeitos do valor base dos prédios edificados foi fixado nos 600 euros em 2003 e 2004, tendo subido para os 612,5 euros em 2005 e os 615 euros em 2006 - valor em que se manteve até 2008.
Em 2009, devido aos efeitos da crise financeira e económica que já se começavam a sentir baixou para os 609 euros. Um ano depois, registava nova descida, para os 603 euros, patamar onde se manteve congelado até 2018.
Esse valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, que se mantém inalterado nos 492 euros, adicionado de 25%, tal como determina o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI).
O preço do metro quadrado de construção é um dos elementos tidos em conta na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, sobre o qual recai o IMI.
Este preço não é de aplicação automática, sendo apenas refletido nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação, ou seja, aplica-se aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 01 de janeiro de 2021.
O preço por metro quadrado para efeitos do valor base dos prédios edificados foi fixado nos 600 euros em 2003 e 2004, tendo subido para os 612,5 euros em 2005 e os 615 euros em 2006 - valor em que se manteve até 2008.
Em 2009, devido aos efeitos da crise financeira e económica que já se começavam a sentir baixou para os 609 euros. Um ano depois, registava nova descida, para os 603 euros, patamar onde se manteve congelado até 2018.