Notícia
Auditorias vão passar a dar notas aos postos de combustíveis
A partir de 18 de Janeiro, o regulador vai atribuir uma nota de 0 a 100 à qualidade dos combustíveis, funcionamento do equipamento, segurança e atendimento ao cliente nos postos portugueses.
Do "insuficiente" ao "muito bom". Os postos de combustível em Portugal vão passar a ser avaliados, pontuados e classificados em função da qualidade dos combustíveis e do serviço prestado aos clientes mas também pelas condições de higiene e segurança das infra-estruturas.
As novas regras foram aprovadas com a revisão da lei de bases do sector petrolífero em Agosto, foram alvo de regulamentação pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC) e entram em vigor no dia 18 de Janeiro.
Mas o que é que o regulador vai avaliar nas suas auditorias? Em primeiro lugar, a qualidade do gasóleo e da gasolina - que valem em conjunto um total de 40 pontos.
Depois, é avaliada a conformidade legal dos equipamentos (15 pontos), para apurar se os litros e os euros são contabilizados correctamente nas bombas. Já a regularidade do fornecimento de combustível ao posto vale cinco pontos.
O tratamento das reclamações de clientes vale um total de 10 pontos, tal como os meios de apoio disponibilizados a clientes - como luvas de abastecimento, toalhetes de limpeza disponíveis extintores ou meios de pagamento a funcionar mas próprias bombas.
A valer um total de 10 pontos estão as condições e infra-estruturas do posto de abastecimento, como se o piso da zona de abastecimento e os equipamentos de abastecimento estão libertos de resíduos de combustível ou se os painéis indicam o preço de todos os combustíveis. Por último, a existência de um manual de boas práticas e procedimentos no posto vale cinco pontos.
Daqui a duas semanas, em cada auditoria que o regulador realize, será atribuída uma pontuação entre 0 e 100 que dá direito à atribuição de uma classificação final: insuficiente (menos de 50 pontos); suficiente (de 51 a 75 pontos); bom (de 75 a 90 pontos); muito bom (91 a 100 pontos). Os resultados obtidos são depois válidos por um período de três anos. A classificação final do posto de combustível será depois divulgada publicamente no sítio da ENMC.
A ideia subjacente à avaliação e sua divulgação é que a percepção pública de uma má ou boa classificação seja um incentivo para os proprietários melhorarem ou manterem a qualidade dos postos. E, tal como anteriormente, qualquer anomalia verificada nas auditorias poderá dar origem a contra-ordenações ou processos-crime.
Entre Janeiro e Setembro do ano passado, a ENMC efectuou 450 acções de fiscalização surpresa para atestar a qualidade dos combustíveis, que deram origem a um processo-crime por fraude na gasolina e a quatro contra-ordenações.
Até agora, as auditorias visavam principalmente a qualidade dos combustíveis, mas com as novas regras a ENMC vê as suas competências alargadas, pois as mesmas estavam anteriormente repartidas pela Direcção Geral de Energia (DGEG), autarquias, ASAE e direcções regionais de economia e Instituto Português de Qualidade (IPQ).
As novas regras foram aprovadas com a revisão da lei de bases do sector petrolífero em Agosto, foram alvo de regulamentação pela Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC) e entram em vigor no dia 18 de Janeiro.
Depois, é avaliada a conformidade legal dos equipamentos (15 pontos), para apurar se os litros e os euros são contabilizados correctamente nas bombas. Já a regularidade do fornecimento de combustível ao posto vale cinco pontos.
O tratamento das reclamações de clientes vale um total de 10 pontos, tal como os meios de apoio disponibilizados a clientes - como luvas de abastecimento, toalhetes de limpeza disponíveis extintores ou meios de pagamento a funcionar mas próprias bombas.
A valer um total de 10 pontos estão as condições e infra-estruturas do posto de abastecimento, como se o piso da zona de abastecimento e os equipamentos de abastecimento estão libertos de resíduos de combustível ou se os painéis indicam o preço de todos os combustíveis. Por último, a existência de um manual de boas práticas e procedimentos no posto vale cinco pontos.
Daqui a duas semanas, em cada auditoria que o regulador realize, será atribuída uma pontuação entre 0 e 100 que dá direito à atribuição de uma classificação final: insuficiente (menos de 50 pontos); suficiente (de 51 a 75 pontos); bom (de 75 a 90 pontos); muito bom (91 a 100 pontos). Os resultados obtidos são depois válidos por um período de três anos. A classificação final do posto de combustível será depois divulgada publicamente no sítio da ENMC.
A ideia subjacente à avaliação e sua divulgação é que a percepção pública de uma má ou boa classificação seja um incentivo para os proprietários melhorarem ou manterem a qualidade dos postos. E, tal como anteriormente, qualquer anomalia verificada nas auditorias poderá dar origem a contra-ordenações ou processos-crime.
Entre Janeiro e Setembro do ano passado, a ENMC efectuou 450 acções de fiscalização surpresa para atestar a qualidade dos combustíveis, que deram origem a um processo-crime por fraude na gasolina e a quatro contra-ordenações.
Até agora, as auditorias visavam principalmente a qualidade dos combustíveis, mas com as novas regras a ENMC vê as suas competências alargadas, pois as mesmas estavam anteriormente repartidas pela Direcção Geral de Energia (DGEG), autarquias, ASAE e direcções regionais de economia e Instituto Português de Qualidade (IPQ).