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ERSE quer que eléctricas aceitem pagamentos em numerário
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) acaba de emitir uma recomendação aos comercializadores de electricidade e gás natural no sentido de que estas empresas passem a aceitar pagamentos em numerário por parte dos seus clientes, num mercado em que vários "players" vêm condicionando as suas ofertas à aceitação do pagamento por débito directo.
Na sua recomendação a ERSE refere que "é conhecida a existência de ofertas comerciais que pressupõem a adesão, como condição prévia e necessária, a um determinado meio de pagamento", nomeadamente o débito directo em conta bancária. O regulador fez uma análise a seis comercializadores e diz que todos "parecem facultar pelo menos dois meios de pagamento", como estipula a legislação vigente. Contudo, diz a ERSE, "o que vem sucedendo na realidade situa-se ainda muito aquém do objectivo pretendido, impedindo, em alguns casos, uma efectiva escolha por parte do consumidor de energia".
O regulador presidido por Vítor Santos (na foto) veio, por isso, indicar que "os comercializadores de electricidade e de gás natural devem disponibilizar aos seus clientes diversos meios para o pagamento das facturas referentes ao fornecimento de energia, incluindo o numerário (notas e moedas em euro)". E mesmo em "ofertas comerciais específicas" os fornecedores devem disponibilizar "pelo menos dois meios de pagamento aos seus clientes, em que um deles deverá ser o numerário".
As recomendações da ERSE não têm carácter vinculativo. Porém, caso não as sigam, os comercializadores de electricidade e gás têm a obrigação de prestar ao regulador (e ao público em geral) os esclarecimentos e justificações sobre a não adopção dessas recomendações.
Além do pagamento em numerário, a ERSE pretende induzir outras duas mudanças nas práticas comerciais do sector energético. Por um lado, o regulador recomenda que "a existência de um período de fidelização deve ser devidamente justificada" perante o consumidor. Mas, mais relevante ainda, é que a ERSE quer que os fornecedores deixem de poder exigir compensações caso aumentem os tarifários durante o período de fidelização. "Sempre que se proceder à revisão do preço do contrato por aplicação de regras ou cláusulas de indexação, o consumidor deverá poder denunciar o contrato de forma livre de quaisquer encargos por cessação antecipada", aponta a ERSE.
Esta última recomendação surge porque vários comercializadores têm nos seus contratos cláusulas que indicam que os seus descontos são indexados às tarifas transitórias, o que significa, na prática, que caso os preços regulados subam, também as tarifas do "cliente liberalizado" aumentam, o que poderá acontecer até quatro vezes por ano.