Notícia
ERSE alerta que proibição de cortes de luz ou gás vai ser levantada no fim do mês
O Governo proibiu a suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como luz, no âmbito das medidas para mitigar o impacto da pandemia, a qual deixa de vigorar a partir de 31 de março.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) alertou, esta segunda-feira, que a proibição de corte de fornecimento de eletricidade e gás natural, adotada no âmbito da pandemia de covid-19, termina na próxima quinta-feira, dia 31 de março.
Neste sentido, o regulador apela aos consumidores com pagamentos em atraso de faturas de eletricidade e gás, abrangidos pelas medidas em causa, para solicitar um plano de pagamento em prestações ao seu comercializador, de modo a evitar o corte do fornecimento a partir do final do mês.
Em comunicado, a ERSE lembra que esse plano de pagamento é obtido por acordo com o fornecedor e deve considerar os rendimentos atuais do consumidor e que a religação do fornecimento de energia, após o corte, tem custos.
Estas medidas, que foram pensadas para abranger situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infeção pela covid-19 impedindo o corte de fornecimento de serviços públicos essenciais, deixam de vigor a partir de 31 de março, mas como deixa claro a ERSE, "em qualquer circunstância, o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista para o corte".
Em caso de conflito, indica o regulador, "os consumidores podem recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo mais próximo e, em situação de sobre-endividamento global, devem procurar aconselhamento junto daqueles centros de arbitragem, de associações de consumidores ou dos organismos que integrem a rede de apoio ao consumidor endividado".
Neste sentido, o regulador apela aos consumidores com pagamentos em atraso de faturas de eletricidade e gás, abrangidos pelas medidas em causa, para solicitar um plano de pagamento em prestações ao seu comercializador, de modo a evitar o corte do fornecimento a partir do final do mês.
Estas medidas, que foram pensadas para abranger situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infeção pela covid-19 impedindo o corte de fornecimento de serviços públicos essenciais, deixam de vigor a partir de 31 de março, mas como deixa claro a ERSE, "em qualquer circunstância, o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista para o corte".
Em caso de conflito, indica o regulador, "os consumidores podem recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo mais próximo e, em situação de sobre-endividamento global, devem procurar aconselhamento junto daqueles centros de arbitragem, de associações de consumidores ou dos organismos que integrem a rede de apoio ao consumidor endividado".