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AdC de Manuel Sebastião fez mas não emitiu recomendação sobre domínio da EDP

O texto acabou por seguir, após uma reformulação, por ação do conselho chefiado por Ferreira Gomes, que se seguiu a Manuel Sebastião no cargo.

Miguel Baltazar/Negócios
27 de Março de 2019 às 20:45
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O ex-presidente da Autoridade da Concorrência, António Ferreira Gomes, afirmou que a recomendação que a entidade que liderou emitiu - e que resultou numa acusação de abuso de posição dominante à EDP – foi feita com base num texto deixado pela antiga administração da AdC, liderada por Manuel Sebastião, o qual não foi emitido por razões que Ferreira Gomes não consegue explicar.

"Desconheço por que razão o anterior conselho da AdC não fez chegar qualquer ofício ao Governo, não tendo assim emitido a recomendação que havia aprovado", disse António Ferreira Gomes, chamado pela segunda vez a prestar esclarecimentos perante a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, esta quarta-feira, 27 de março.

Ferreira Gomes relata que a recomendação do antigo conselho foi aprovada na quinta-feira que antecedeu a sua tomada de posse. "Se a matéria foi entendida como relevante para uma aprovação interna na última semana de funções", Ferreira Gomes diz não conseguir explicar porque não terá sido aprovada.

Nestas condições, a responsabilidade sobre a recomendação recaiu sobre o novo conselho, pelo que este se sentiu na obrigação de voltar a analisar a matéria antes da emissão da recomendação, a 25 de novembro de 2013, depois de o texto ter sido "reorganizado e melhorado". 

Uma das questões que levou o PCP a requerer uma segunda audição de António Ferreira Gomes perante esta comissão foi, precisamente, o facto de terem sido eliminadas partes do texto, nomeadamente o que se referia à sugestão de avançar com um mecanismo que visasse a devolução dos auxílios concedidos no passado, em excesso daqueles que seriam concedíveis na base de comportamentos eficientes. Ferreira Gomes justificou, dizendo que, contudo, não era apresentada a forma legal de concretizar esse objetivo. Considerou ainda que "prever a devolução seria prematuro", uma vez que no mesmo documento se propunha uma auditoria independente acerca desta matéria e que, portanto, não deveriam ficar implícitos quaisquer julgamentos prévios.

"A AdC tem competência para sancionar as empresas perante ilícito anti-concorrencial mas não tem qualquer competência para recuperação ou ressarcimento dos danos que o ilícito possa haver causado", defendeu o ex-presidente da entidade.  

Depois de emitida a dita recomendação, foi constituída uma comissão para o acompanhamento desta matéria e, em setembro passado, a AdC acusou a EDP Produção de ter lesado os consumidores em 140 milhões de euros, por "abuso de posição dominante, na forma de abuso de exploração" e por aumentar "desnecessariamente os custos para o sistema elétrico nacional". 


A atual presidente, Margarida Matos Rosa, diz que a decisão da AdC será conhecida ainda este ano, assim que se termine a análise dos argumentos da visada. A sanção pode ir até 10% do volume de negócios da visada, dependendo da gravidade apurada e duração da infração.

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