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Tribunal recusa congelamento dos 450 milhões de euros no BPP (act.)

A intenção dos clientes do Banco Privado Português (BPP) de congelarem a utilização pela administração do banco dos 450 milhões de euros emprestados por seis bancos, com a garantia do Estado, foi recusada pelos Tribunais Cíveis de Lisboa. Segundo apurou o Negócios junto de fonte próxima do processo, o juiz que analisou o caso considerou que "o objectivo [da providência cautelar] ficou irremediavelmente comprometido".

16 de Março de 2009 às 19:30
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A intenção dos clientes do Banco Privado Português (BPP) de congelarem a utilização pela administração do banco dos 450 milhões de euros emprestados por seis bancos, com a garantia do Estado, foi recusada pelos Tribunais Cíveis de Lisboa. Segundo apurou o Negócios junto de fonte próxima do processo, o juiz que analisou o caso considerou que “o objectivo [da providência cautelar] ficou irremediavelmente comprometido”.

O Negócios soube que a decisão judicial teve em conta o despacho do Ministério das Finanças em que o Governo esclarecia que a garantia estatal dizia respeito apenas aos depósitos do BPP, excluindo desse plano todos os outros activos do banco, nomeadamente os produtos de retorno absoluto.

O processo foi interposto a 29 de Dezembro por um conjunto de cliente do Privado, que temiam que os 450 milhões não chegariam para cobrir todas as responsabilidades da instituição com os seus depositantes. Isto, num contexto em que reclamavam que os seus produtos de retornos absoluto fossem incluídos no balanço, por terem sido alegadamente vendidos como depósitos, passando assim a ser elegíveis para pagamento através desse empréstimo.

A tomada de posição do juiz surge também depois de ter sido noticiado que este montante já terá sido utilizado na totalidade para o pagamento de grandes clientes, nacionais e internacionais.

O indeferimento decidido pelos Tribunais implica que não haja lugar à audição de testemunhas nem à marcação de julgamento.

Fonte oficial do BPP recusou-se a comentar esta decisão, uma vez que “o banco não se pronuncia sobre decisões judiciais.

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