Notícia
Tribunal chumba mais duas providências
A ameaça que pendia sobre a gestão de Fernando Adão da Fonseca no Banco Privado Português tem vindo a desvanecer-se. Os tribunais cíveis de Lisboa negaram, esta semana, mais duas providências cautelares interpostas pelos clientes do banco. São agora cinco os procedimentos deste tipo chumbados pelos tribunais.
A ameaça que pendia sobre a gestão de Fernando Adão da Fonseca no Banco Privado Português tem vindo a desvanecer-se. Os tribunais cíveis de Lisboa negaram, esta semana, mais duas providências cautelares interpostas pelos clientes do banco. São agora cinco os procedimentos deste tipo chumbados pelos tribunais.
O Negócios sabe que existirão ainda outras providências cautelares à espera de decisão dos tribunais. No entanto, até ao fecho da edição, foi impossível apurar junto da equipa jurídica do banco quantos são e em que estado se encontram esses processos.
Contudo, a fundamentação dos chumbos das providências cautelares deixa pouca margem de sucesso para qualquer outra acção semelhante. Numa das sentenças conhecidas esta semana, a que o Negócios teve acesso, os clientes pediam "o aprovisionamento imediato pelo BPP de uma quantia de 4.380.000 euros".
O juiz indeferiu este pedido, utilizando a mesma argumentação de uma outra sentença anterior. Nomeadamente, a provável falência do banco, o facto de o prejuízo resultante ser superior ao dano que os clientes queriam evitar e a circunstância de o Banco de Portugal (BdP) já ter deliberado o congelamento das contas desde 1 de Dezembro.
A sentença sobre o pedido de aprovisionamento de 5.398. 135,5 euros teve o mesmo fim e assenta no mesmo raciocínio, em especial no impacto que uma providência cautelar teria no banco, aumentando consideravelmente o risco de falência.
O Negócios sabe que existirão ainda outras providências cautelares à espera de decisão dos tribunais. No entanto, até ao fecho da edição, foi impossível apurar junto da equipa jurídica do banco quantos são e em que estado se encontram esses processos.
O juiz indeferiu este pedido, utilizando a mesma argumentação de uma outra sentença anterior. Nomeadamente, a provável falência do banco, o facto de o prejuízo resultante ser superior ao dano que os clientes queriam evitar e a circunstância de o Banco de Portugal (BdP) já ter deliberado o congelamento das contas desde 1 de Dezembro.
A sentença sobre o pedido de aprovisionamento de 5.398. 135,5 euros teve o mesmo fim e assenta no mesmo raciocínio, em especial no impacto que uma providência cautelar teria no banco, aumentando consideravelmente o risco de falência.