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Tribunal da Relação de Lisboa confirma coima de 24 milhões à Super Bock

Em 2019, a AdC condenou a Super Bock, um administrador e um diretor da empresa ao pagamento de coimas de valor global superior a 24 milhões de euros por fixação de preços mínimos e outras condições de transação aplicáveis à revenda dos seus produtos a hotéis, restaurantes e cafés, durante mais de dez anos.

21 de Setembro de 2023 às 13:11
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O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a infração da Super Bock às regras da concorrência e respetiva coima de 24 milhões de euros aplicada à empresa, anunciou esta quinta-feira a Autoridade da Concorrência (AdC).

Segundo um comunicado da AdC, "o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação da Super Bock por infração às regras da concorrência, sancionada pela AdC em julho de 2019, bem como o montante integral da coima de 24 milhões aplicada à empresa".

O acórdão, de 12 de setembro, "considerou improcedentes os recursos apresentados pela Super Bock e por dois responsáveis da empresa, da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que tinha também confirmado integralmente a sanção aplicada pela AdC", avança o regulador.

O TRL afirma que "sopesando todas as circunstâncias analisadas, afigura-se-nos que as coimas aplicadas se mostram proporcionais e adequadas, atenta a gravidade da conduta (acordo vertical entre empresas, de fixação de preços, com o objetivo de impedir, restringir ou falsear, de forma sensível, a concorrência), a dimensão do mercado afetado (abrangente de quase todo o território nacional), a longa duração da infração (11 anos) e as consequentes vantagens daí resultantes para a visada Super Bock, a situação económica da visada e o seu volume de negócios", revela a AdC.

Segundo o regulador, o acórdão refere ainda que, "apesar da ausência de antecedentes contraordenacionais dos recorrentes em matéria de infrações à concorrência, a motivação recursória evidencia a desvalorização da conduta infratora e a auto-desresponsabilização dos visados, importando que a sanção a aplicar seja suscetível de promover a consciencialização, não só social e comunitária, como dos próprios infratores, demovendo-os da prática de novos ilícitos, assim como retraindo o surgimento de cartéis ou práticas semelhantes restritivas da concorrência por parte dos demais operadores designadamente no mercado cervejeiro, tão lesivas dos direitos dos consumidores".

De acordo com o mesmo comunicado, o TRL endereçou um pedido de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a propósito do caso, e também este se pronunciou no sentido de "os acordos de distribuição exclusiva da Super Bock nos quais fixava, nomeadamente, preços mínimos de revenda poderem ser contrários ao direito da concorrência".

Em 25 de julho de 2019, a AdC condenou a Super Bock Bebidas S.A., um administrador e um diretor da empresa ao pagamento de coimas de valor global superior a 24 milhões de euros por fixação de preços mínimos e outras condições de transação aplicáveis à revenda dos seus produtos a hotéis, restaurantes e cafés (canal HORECA), durante mais de dez anos (2006-2017).

A AdC considerou que o comportamento da Super Bock constituiu uma restrição grave da concorrência, proibida por lei.

"A interferência de um fornecedor na determinação dos preços e outras condições de transação praticados por distribuidores independentes, que adquirem os seus produtos para revenda, restringe a capacidade de estes competirem entre si, na medida em que elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos consumidores, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços reduzidos", afirma o regulador.

Esta decisão da AdC, objeto de recurso pelos visados para o TCRS, viria a ser confirmada integralmente pelo tribunal, em outubro de 2021.

Segundo a AdC, "os mercados afetados no presente caso assumem uma importância crucial na vida dos consumidores em geral. Trata-se da distribuição de cervejas, águas (lisas e com gás), refrigerantes, iced tea, vinhos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés, o que corresponde, grosso modo, a todo o consumo fora do lar".

"A prática em causa é, portanto, suscetível de prejudicar de forma direta e imediata o bem-estar dos consumidores", refere a autoridade.
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