Notícia
Tribunal condena Worten a abster-se de usar determinadas cláusulas contratuais
Em causa figuram sete cláusulas contratuais gerais relativas, por exemplo, às devoluções e respetivos prazos, assim como à responsabilidade da empresa.
O Tribunal Judicial da Comarca do Porto declarou nulas sete cláusulas contratuais gerais utilizadas pela Worten - Equipamentos para o Lar e condenou a empresa a abster-se de as usar em futuros contratos que venha a celebrar com os clientes.
A decisão, que já transitou em julgado, desencadeada por uma ação interposta pelo Ministério Público, foi publicada, esta terça-feira, sob forma de anúncio na imprensa.
Entre as claúsulas que o braço do retalho tecnológico do universo Sonae fica interdito de utilizar estão preceitos relativos ao tratamento e entrega do pedido, a devoluções e respetivos prazos, assim como à responsabilidade da empresa.
Uma das clásulas declaradas nulas diz o seguinte: "Todos os artigos são entregues em embalagens seguras. Se detetar danos externos na embalagem do produto deverá reportar esse defeito ao transportador, no momento da entrega, fazendo referência também a esse dano no documento comprovativo da entrega. Deverá ainda contactar a nossa linha de apoio ao cliente 808 100 007. Atenção que um comprovativo sem referência a danos equivale a um produto entregue em embalagem em perfeitas condições, Se, após aberta a embalagem, detetar danos no produto, dispõe de 24 horas após a receção da encomenda para contactar a nossa linha de apoio ao cliente"
Já no capítulo do prazo de devolução, a justiça condena a empresa a abster-se de usar cláusulas como a que diz que pode ser efetuada "até ao 15.º dia consecutivo a partir da entrega" e que, no caso de produto avariado, o cliente "deverá dirigir-se a uma loja física da Worten, apresentando a fatura e o artigo completo". "No caso de esta opção não ser possível deverá contactar a nossa linha de apoio (...) que o ajudará a resolver o problema", diz ainda a mesma norma.
Na circunstância de devoluções por danos de transporte, a Worten estipulava que os prazos para efetuar reclamação "serão de 48 horas desde a data de entrega", deixando claro que "passado este período não se responsabilizava por qualquer defeito ocorrido no transporte".
O tribunal declarou ainda igualmente nula a cláusula respeitante a reembolsos aplicáveis em compras na loja online da Worten que indica que, "no caso de devolução, o reembolso do valor da compra será efetuado após a validação do cumprimento das condições de devolução descritos anteriormente, tendo a Worten até um prazo de 14 dias para o efeito".
O mesmo sucedeu com a cláusula sob a epígrafe responsabilidade, em que a Worten diz que "não garante a ausência de vírus ou elementos similares em documentos eletrónicos e ficheiros armazenados no seu sistema informático e na sua página web, não se responsabilizando por qualquer dano provocado e derivado da eventual presença de vírus e outros elementos análogos".
A empresa do universo Sonae dispunha ainda de uma regra sobre a lei e foro, em que apontava que "todos os litígios emergentes da interpretação ou execução do presente acordo serão dirimidos pelo tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qulquer outro", também ela anulada pela decisão proferida pelo tribunal da Comarca do Porto.
A decisão, que já transitou em julgado, desencadeada por uma ação interposta pelo Ministério Público, foi publicada, esta terça-feira, sob forma de anúncio na imprensa.
Uma das clásulas declaradas nulas diz o seguinte: "Todos os artigos são entregues em embalagens seguras. Se detetar danos externos na embalagem do produto deverá reportar esse defeito ao transportador, no momento da entrega, fazendo referência também a esse dano no documento comprovativo da entrega. Deverá ainda contactar a nossa linha de apoio ao cliente 808 100 007. Atenção que um comprovativo sem referência a danos equivale a um produto entregue em embalagem em perfeitas condições, Se, após aberta a embalagem, detetar danos no produto, dispõe de 24 horas após a receção da encomenda para contactar a nossa linha de apoio ao cliente"
Já no capítulo do prazo de devolução, a justiça condena a empresa a abster-se de usar cláusulas como a que diz que pode ser efetuada "até ao 15.º dia consecutivo a partir da entrega" e que, no caso de produto avariado, o cliente "deverá dirigir-se a uma loja física da Worten, apresentando a fatura e o artigo completo". "No caso de esta opção não ser possível deverá contactar a nossa linha de apoio (...) que o ajudará a resolver o problema", diz ainda a mesma norma.
Na circunstância de devoluções por danos de transporte, a Worten estipulava que os prazos para efetuar reclamação "serão de 48 horas desde a data de entrega", deixando claro que "passado este período não se responsabilizava por qualquer defeito ocorrido no transporte".
O tribunal declarou ainda igualmente nula a cláusula respeitante a reembolsos aplicáveis em compras na loja online da Worten que indica que, "no caso de devolução, o reembolso do valor da compra será efetuado após a validação do cumprimento das condições de devolução descritos anteriormente, tendo a Worten até um prazo de 14 dias para o efeito".
O mesmo sucedeu com a cláusula sob a epígrafe responsabilidade, em que a Worten diz que "não garante a ausência de vírus ou elementos similares em documentos eletrónicos e ficheiros armazenados no seu sistema informático e na sua página web, não se responsabilizando por qualquer dano provocado e derivado da eventual presença de vírus e outros elementos análogos".
A empresa do universo Sonae dispunha ainda de uma regra sobre a lei e foro, em que apontava que "todos os litígios emergentes da interpretação ou execução do presente acordo serão dirimidos pelo tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qulquer outro", também ela anulada pela decisão proferida pelo tribunal da Comarca do Porto.