Notícia
Telecinco mantém pedido de exclusão da candidata Zon
A Telecinco interpôs hoje recurso da decisão da comissão que presidiu ao acto público de abertura das propostas para o quinto canal de não aceitar as reclamações que na altura a candidata fez contra a concorrente Zon.
A Telecinco interpôs hoje recurso da decisão da comissão que presidiu ao acto público de abertura das propostas para o quinto canal de não aceitar as reclamações que na altura a candidata fez contra a concorrente Zon.
De acordo com fonte da concorrente, a Telecinco apresentou hoje “recurso hierárquico para o Conselho Regulador da ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social] tendo por objecto a impugnação da deliberação da Distinta Comissão que presidiu ao acto público do ‘concurso público para o licenciamento de um serviço de programas televisivo de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre, utilizando espaço hertziano destinado à radiodifusão televisiva digital terrestre’ e que não concedeu provimento à reclamação pela mesma apresentada”.
No recurso, a Telecinco reitera os fundamentos para a reclamação, que a seu ver poderia levar à exclusão da candidatura da Telecinco, dizendo que a candidatura da Zon não observou os “requisitos imperativos” previstos no regulamento do concurso.
O recurso não tem efeitos suspensivos, ficando pois as concorrentes a aguardar a decisão por parte do conselho regulador da ERC sobre a aceitação das propostas.
No acto público, a Telecinco reclamou contra a candidatura da Zon em três aspectos: omissão do plano técnico, que estaria num local onde a Telecinco considerou não ser possível, falta de uma declaração de compromisso de honra e falta do cartão provisório de identificação de pessoa colectiva, sendo as duas últimas, falhas supríveis, de acordo com declarações na altura da candidata.
De acordo com fonte da concorrente, a Telecinco apresentou hoje “recurso hierárquico para o Conselho Regulador da ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social] tendo por objecto a impugnação da deliberação da Distinta Comissão que presidiu ao acto público do ‘concurso público para o licenciamento de um serviço de programas televisivo de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre, utilizando espaço hertziano destinado à radiodifusão televisiva digital terrestre’ e que não concedeu provimento à reclamação pela mesma apresentada”.
O recurso não tem efeitos suspensivos, ficando pois as concorrentes a aguardar a decisão por parte do conselho regulador da ERC sobre a aceitação das propostas.
No acto público, a Telecinco reclamou contra a candidatura da Zon em três aspectos: omissão do plano técnico, que estaria num local onde a Telecinco considerou não ser possível, falta de uma declaração de compromisso de honra e falta do cartão provisório de identificação de pessoa colectiva, sendo as duas últimas, falhas supríveis, de acordo com declarações na altura da candidata.