Notícia
Taxa turística de Viana do Castelo entra em vigor na terça-feira
A "taxa de dormida é devida por hóspede, com idade superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de cinco noites seguidas por pessoa e por estadia".
05 de Agosto de 2024 às 11:49
A taxa turística municipal de Viana do Castelo começa a ser cobrada na terça-feira, sendo de 1,50 euros até 31 de outubro e de um euro na época baixa (01 de novembro a 30 de abril).
A data da entrada em vigor foi estipulada no regulamento publicado em Diário da República em fevereiro, que determina a isenção de pagamento para as reservas que, comprovadamente, tenham sido feitas antes de terça-feira.
"No primeiro ano de vigência do Regulamento, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local (...), que comprovem ter reservas efetuadas entre a data da publicação do regulamento e a data de entrada em vigor do mesmo, encontram-se isentos de liquidar e cobrar desses hóspedes o pagamento da taxa turística", refere a publicação.
De acordo com o documento, a "taxa de dormida é devida por hóspede, com idade superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de cinco noites seguidas por pessoa e por estadia".
Estão abrangidas pela taxa as dormidas "em qualquer tipologia de alojamento nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local situados no concelho".
Isentos do pagamento ficam os hóspedes que se desloquem a Viana do Castelo a convite da câmara, por motivos de saúde, os portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, e os que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal".
No regulamento, a autarquia de Viana do Castelo justifica a implementação da taxa turística com "o aumento significativo do número de estabelecimentos de alojamento local que, no ano de 2014, era de oito unidades, passando para 408 unidades no ano de 2021", e o aumento de hóspedes e dormidas no concelho.
"As estatísticas demonstram um crescimento significativo nos últimos anos, nomeadamente, no que se refere ao número de hóspedes e dormidas, no período de 2014 a 2019, registou um aumento de 84% e 92%, respetivamente.
Segundo a autarquia, "importa fortalecer o investimento na área, de modo a corresponder às necessidades e exigências do mercado, possibilitando o alargamento, desenvolvimento e melhoramento de infraestruturas, assim como, a criação e desenvolvimento de serviços e apoios dedicados ao turismo, para garantir uma marca de qualidade do concelho, enquanto destino turístico".
"Tendo em conta a necessidade e vontade de prosseguir com este desenvolvimento de forma sustentável, e uma vez que os recursos das autarquias preveem colmatar necessidades locais, direcionadas aos seus munícipes, importa perceber a que fonte de recursos se pode recorrer e de que modo se pode fazer a alocação desses recursos de forma equilibrada".
O município sustenta ainda que o crescimento do setor "necessita de uma forte aposta na promoção turística como princípio de consolidação do destino Viana do Castelo e o custo inerente a este esforço pode ser cofinanciado pelos próprios turistas, uma vez que são os grandes beneficiários destes serviços".
A data da entrada em vigor foi estipulada no regulamento publicado em Diário da República em fevereiro, que determina a isenção de pagamento para as reservas que, comprovadamente, tenham sido feitas antes de terça-feira.
De acordo com o documento, a "taxa de dormida é devida por hóspede, com idade superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de cinco noites seguidas por pessoa e por estadia".
Estão abrangidas pela taxa as dormidas "em qualquer tipologia de alojamento nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local situados no concelho".
Isentos do pagamento ficam os hóspedes que se desloquem a Viana do Castelo a convite da câmara, por motivos de saúde, os portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, e os que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal".
No regulamento, a autarquia de Viana do Castelo justifica a implementação da taxa turística com "o aumento significativo do número de estabelecimentos de alojamento local que, no ano de 2014, era de oito unidades, passando para 408 unidades no ano de 2021", e o aumento de hóspedes e dormidas no concelho.
"As estatísticas demonstram um crescimento significativo nos últimos anos, nomeadamente, no que se refere ao número de hóspedes e dormidas, no período de 2014 a 2019, registou um aumento de 84% e 92%, respetivamente.
Segundo a autarquia, "importa fortalecer o investimento na área, de modo a corresponder às necessidades e exigências do mercado, possibilitando o alargamento, desenvolvimento e melhoramento de infraestruturas, assim como, a criação e desenvolvimento de serviços e apoios dedicados ao turismo, para garantir uma marca de qualidade do concelho, enquanto destino turístico".
"Tendo em conta a necessidade e vontade de prosseguir com este desenvolvimento de forma sustentável, e uma vez que os recursos das autarquias preveem colmatar necessidades locais, direcionadas aos seus munícipes, importa perceber a que fonte de recursos se pode recorrer e de que modo se pode fazer a alocação desses recursos de forma equilibrada".
O município sustenta ainda que o crescimento do setor "necessita de uma forte aposta na promoção turística como princípio de consolidação do destino Viana do Castelo e o custo inerente a este esforço pode ser cofinanciado pelos próprios turistas, uma vez que são os grandes beneficiários destes serviços".