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Sumol+Compal perde recurso na UE: "Não há risco de confusão" com marca da finlandesa Smål

Tribunal Geral da União Europeia considera que o Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) não errou ao declarar que não havia risco de confusão entre as marcas da Sumol + Compal Marcas e a da finlandesa Kåska Oy.

28 de Fevereiro de 2024 às 12:36
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O Tribunal Geral da União Europeia (UE) negou, esta quarta-feira, provimento ao recurso interposto pela Sumol+Compal que pedia a anulação das decisões do Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) por entender que tinha cometido "vários erros na avaliação do risco de confusão" relativamente ao grau de semelhança dos produtos e dos sinais da marca da empresa finlandesa Kåska Oy (Smål).

O caso remonta a 24 de março de 2021, quando a finlandesa Kåska Oy (detentora da insígnia Smål) pediu ao EUIPO para registar como marca da UE para bebidas sem álcool e bebidas com álcool (excluída a cerveja), um sinal figurativo que levou a Sumol+Compal a deduzir oposição, "com fundamento na marca nominativa anterior portuguesa Sumol, que designa, nomeadamente, bebidas sem álcool e sumos de frutas, e na marca figurativa para bebidas sem álcool e bebidas com álcool (excluída a cerveja)".

Em setembro de 2022, o EUIPO indeferiu a oposição, levando a empresa portuguesa a recorrer para o próprio EUIPO que, por a 1 de março de 2023, negou provimento ao recurso, considerando "essencialmente que, dado o fraco nível de semelhança entre os sinais, embora os produtos em causa fossem idênticos e mesmo que as marcas anteriores da Sumol + Compal Marcas tivessem um caráter distintivo elevado respeito às bebidas sem álcool, não havia risco de confusão entre as marcas para o público pertinente".

Em face da decisão, a Sumol+Compal avança para um pedido de anulação das decisões do EUIPO junto do Tribunal Geral que, num acórdão proferido esta quarta-feira, fica ao lado do Instituto de Propriedade Intelectual da UE.

Olhando para os argumentos invocados, o Tribunal Geral salienta que, no que diz respeito à marca nominativa anterior portuguesa Sumol, "o grau de semelhança entre os sinais em conflito é suficientemente fraco como para excluir qualquer risco de confusão, apesar da identidade dos produtos (bebidas sem álcool e sumos de frutas) designados pela referida marca e pela marca objeto do pedido de registo, mesmo se a marca nominativa anterior portuguesa dispor de caráter distintivo elevado adquirido pelo uso relativamente a esses produtos".

E o exame de um possível risco de confusão com fundamento na marca figurativa anterior da UE da Sumol+Compal Marcas leva à mesma conclusão, no que diz respeito tanto às bebidas sem álcool como às bebidas com álcool (excluída a cerveja), sustenta o Tribunal Geral afirmando que relativamente a estas últimas "julga que, embora os produtos em causa sejam idênticos, uma vez que o grau de semelhança entre os sinais é particularmente fraco e que a Sumol+Compal Marcas não reivindicou um caráter distintivo elevado adquirido pelo uso para a sua marca figurativa anterior em relação a esses produtos, a referida marca devia ter, em princípio, apenas um grau de caráter distintivo intrínseco entre fraco e meio, segundo a parte do público pertinente considerada".

Assim, conclui, "o EUIPO não errou ao declarar que não havia risco de confusão entre as marcas da Sumol + Compal Marcas e a marca da Kåska Oy.

Da decisão do Tribunal Geral pode ser interposto recurso, limitado às questões de direito, para o Tribunal de Justiça, no prazo de dois meses e dez dias a contar da sua notificação.

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