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Sumol+Compal coloca 40% dos cerca de 1.200 trabalhadores em lay-off
A medida abrange cerca de 480 trabalhadores, alguns em lay-off total e outros em regime parcial. A empresa garante que os colaboradores com salários mais baixos receberão a remuneração fixa por inteiro e os restantes sofrerão uma perda no máximo de 20%.
A Sumol+Compal avança para o regime de lay-off simplificado, a aplicar a cerca de 40% dos 1.190 colaboradores, a partir da próxima segunda-feira, 20 de abril, e por um período de 30 dias, indica a empresa num comunicado enviado ao Negócios.
A empresa justifica a medida com as "perdas superiores a 90% nas vendas do mercado Horeca (hotéis, restaurantes e cafés)", que, diz, "implica uma redução da produção superior a 40%".
O lay-off parcial "prevê que uma parte dos colaboradores esteja em regime de suspensão temporária do contrato de trabalho e outra parte entrará no regime de redução temporária do período normal de trabalho".
A Sumol+Compal sublinha que vai "assumir uma posição de proteção adicional do rendimento dos colaboradores impactados pelo lay-off com um complemento de salário". Segundo a empresa, será garantido que "não haverá redução da remuneração fixa para os colaboradores com salários mais baixos e assegurando que essa redução será no máximo de 20% para os colaboradores com remunerações mais elevadas".
"Os restantes colaboradores manterão o regime normal de trabalho e a remuneração, exceto os administradores e diretores que acordaram uma redução significativa na remuneração, durante o período de lay-off parcial", acrescenta.
A administração da empresa "tem consciência que estas são medidas bastante impactantes na vida de todos os seus colaboradores, mas são absolutamente essenciais para enfrentar o momento de emergência que vivemos", conclui o comunicado.