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Selos das cartas só podem aumentar quatro cêntimos por ano até 2025
Os CTT celebraram um acordo com a Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações e a Direção Geral do Consumidor para definir os preços do Serviço Postal Universal (SPU) para o período entre 2023 e 2025.
O acordo entre os CTT, a Anacom e a Direção-Geral do Consumidor para definir os preços do Serviço Postal Universal (SPU) para o período entre 2023 e 2025 prevê "a fixação de uma variação anual máxima de quatro cêntimos para o preço do correio normal nacional até 20 gramas, utilizado pelo segmento ocasional", comunicou a empresa à CMVM.
Está prevista ainda "uma variação máxima anual dos preços do cabaz de serviços objeto do convénio" entre as três partes, com base numa fórmula que tem em conta o tráfego, a inflação e outros fatores.
E ficou definido "para cada preço uma variação anual máxima de 15% e uma variação global máxima de 30% para os três anos de vigência do convénio", afirmam ainda os CTT. Estas variações, clarifica a Anacom em comunicado enviado às redações, "não poderão, no entanto, colocar em causa a variação média anual máxima de preços aplicável à globalidade do cabaz".
No acordo está prevista também "a continuação da aplicação do princípio da uniformidade tarifária, com a aplicação de um preço único em todo o território, aos envios de correspondência nacional até 50 gramas remetidos por utilizadores do segmento ocasional e nos envios do serviço registado de citações e notificações até 50 gramas", afirma a empresa.
Há ainda "a disponibilização pelos CTT, de forma gratuita, no serviço nacional e internacional, da expedição de envios para os cegos e amblíopes, à exceção das sobretaxas aéreas, caso existam".
Os CTT esclarecem ainda que "o convénio incide sobre os mesmos serviços que eram no enquadramento legislativo anterior objeto das decisões da Anacom sobre os critérios de formação de preços do SPU, abrangendo, assim, os serviços de correspondências, encomendas e jornais e publicações periódicas que integram a oferta do SPU".
A assinatura do convénio, que tinha de ser assinado até ao final desta semana, significa que a Anacom deixa de ter a competência de definir os preços a partir do próximo ano.
Notícia atualizada às 19h05.
Está prevista ainda "uma variação máxima anual dos preços do cabaz de serviços objeto do convénio" entre as três partes, com base numa fórmula que tem em conta o tráfego, a inflação e outros fatores.
No acordo está prevista também "a continuação da aplicação do princípio da uniformidade tarifária, com a aplicação de um preço único em todo o território, aos envios de correspondência nacional até 50 gramas remetidos por utilizadores do segmento ocasional e nos envios do serviço registado de citações e notificações até 50 gramas", afirma a empresa.
Há ainda "a disponibilização pelos CTT, de forma gratuita, no serviço nacional e internacional, da expedição de envios para os cegos e amblíopes, à exceção das sobretaxas aéreas, caso existam".
Os CTT esclarecem ainda que "o convénio incide sobre os mesmos serviços que eram no enquadramento legislativo anterior objeto das decisões da Anacom sobre os critérios de formação de preços do SPU, abrangendo, assim, os serviços de correspondências, encomendas e jornais e publicações periódicas que integram a oferta do SPU".
A assinatura do convénio, que tinha de ser assinado até ao final desta semana, significa que a Anacom deixa de ter a competência de definir os preços a partir do próximo ano.
Notícia atualizada às 19h05.