Notícia
Relação de Lisboa indefere providência cautelar contra a Estoril-Sol
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou improcedente a Providência Cautelar interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul contra a Estoril-Sol.
15 de Dezembro de 2010 às 17:24

O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, agora conhecido, entende que a interpretação feita pelo sindicato recorrente “não tem um mínimo de correspondência no texto da lei” e estabelece sobre a matéria em causa que “o prazo (para intentar a providência cautelar) terminou em 04/03/2010” e que as providências cautelares entradas no Tribunal de Cascais, 28 e 40 dias após a data limite, estavam claramente fora de prazo, pelo que a anterior decisão do juiz do Tribunal de Cascais foi a correcta”, adiantou a Estoril-Sol em comunicado.
A maior concessionária de jogos de fortuna e azar do País havia avançado, no início do ano, com um despedimento colectivo de 113 trabalhadores.
As receitas do jogo em Portugal atingiram, no período de Janeiro a Junho, o valor mais baixo dos últimos oito semestres. Nesse período, as receitas atingiram os 168,8 milhões de euros, menos quatro milhões do que o registado no período homólogo.