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Relação de Lisboa indefere providência cautelar contra a Estoril-Sol

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou improcedente a Providência Cautelar interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul contra a Estoril-Sol.

15 de Dezembro de 2010 às 17:24
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Este processo está relacionado com o despedimento colectivo de 113 trabalhadores decidido pela empresa.

O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, agora conhecido, entende que a interpretação feita pelo sindicato recorrente “não tem um mínimo de correspondência no texto da lei” e estabelece sobre a matéria em causa que “o prazo (para intentar a providência cautelar) terminou em 04/03/2010” e que as providências cautelares entradas no Tribunal de Cascais, 28 e 40 dias após a data limite, estavam claramente fora de prazo, pelo que a anterior decisão do juiz do Tribunal de Cascais foi a correcta”, adiantou a Estoril-Sol em comunicado.

Assim, “a razão (…) não está do lado do recorrente”, ou seja do Sindicato, este Acórdão da Relação põe termo, com carácter irrecorrível, às especulações veiculadas por aquela estrutura sindical sobre a sua expectativa de conseguir suspender o já consumado despedimento colectivo.

A maior concessionária de jogos de fortuna e azar do País havia avançado, no início do ano, com um despedimento colectivo de 113 trabalhadores.

As receitas do jogo em Portugal atingiram, no período de Janeiro a Junho, o valor mais baixo dos últimos oito semestres. Nesse período, as receitas atingiram os 168,8 milhões de euros, menos quatro milhões do que o registado no período homólogo.


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