Notícia
Relação revoga decisão de Ivo Rosa que levantou arresto a primo de Ricardo Salgado
Os juízes da 3.ª Secção Criminal deram razão ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP) sobre a matéria, declarando "inexistente" a decisão tomada em 18 de fevereiro pelo juiz Ivo Rosa.
03 de Outubro de 2022 às 13:35
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revogou a decisão do juiz Ivo Rosa (na foto) de levantar o arresto de bens que tinha sido imposto pelo juiz Carlos Alexandre ao arguido do caso BES/GES José Manuel Espírito Santo.
Em acórdão do TRL da última semana, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes da 3.ª Secção Criminal deram razão ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP) sobre a matéria, declarando "inexistente" a decisão tomada em 18 de fevereiro pelo juiz Ivo Rosa, ficando esta revogada, pelo que se mantém a decisão de arresto proferida em 21 de outubro de 2021 pelo juiz Carlos Alexandre, "com todas as consequências legais".
Além de revogar a decisão que levantou o arresto de bens de José Manuel Espírito Santo (primo de Ricardo Salgado), o TRL critica o facto de a decisão tomada em fevereiro por Ivo Rosa acabar por "por pôr em causa, manifestamente, o mérito da decisão" anterior (de decretar o arresto) proferida por Carlos Alexandre.
"O senhor juiz de instrução criminal (Ivo Rosa) não detinha poderes jurisdicionais para proferir a decisão recorrida", diz o acórdão da Relação, considerando que "não cabia ao arrestado (José Manuel Espírito Santo) suscitar as nulidades e irregularidades e invalidade da decisão" de arresto perante o juiz de instrução criminal Ivo Rosa, "mas sim em recurso" para a Relação.
O TRL entendeu que o despacho de Ivo Rosa "mais não é que uma reapreciação do mérito da decisão" de Carlos Alexandre e que motivou oposição de José Manuel Espírito Santo em relação aos bens arrestados.
"O senhor juiz de instrução criminal (Ivo Rosa) que subscreve a decisão recorrida pronuncia-se e decide sobre a decisão (de Carlos Alexandre) já proferida em 21 de outubro de 2021 como se fosse uma instância de recurso, esquecendo que está investido na função de juiz recorrido e se devia colocar numa posição compatível com a autoria daquela outra decisão, mesmo não sendo ele o subscritor da mesma, por ter sido proferida por colega que o antecedeu na titularidade do processo em causa", acentua o TRL.
"Tendo a decisão recorrida sido proferida após esgotado o poder jurisdicional do juiz que a subscreveu, essa decisão é inexistente por ter sido proferida por quem não tinha poder jurisdicional em relação às questões suscitadas", conclui o TRL, dando razão ao recurso interposto pelo MP.
Em fevereiro, o juiz Ivo Rosa decidira revogar uma decisão do juiz Carlos Alexandre e levantar o arresto de todos os bens de José Manuel Espírito Santo Silva, o primo de Ricardo Salgado e antigo administrador do BES que está acusado pelo Ministério Público da prática de oito crimes em coautoria, incluindo burla qualificada e infidelidade, no processo BES/GES.
Em causa estava o arresto de imóveis, carros, pensão e recheio das casas, incluindo joias, objetos de arte e relógios.
Para revogar o arresto, Ivo Rosa invocou que o Ministério Público não apresentou factos concretos que apontassem para uma "provável iminente alienação ou oneração do património e consequente perigo fundado de perda de garantia patrimonial".
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
Em acórdão do TRL da última semana, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes da 3.ª Secção Criminal deram razão ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP) sobre a matéria, declarando "inexistente" a decisão tomada em 18 de fevereiro pelo juiz Ivo Rosa, ficando esta revogada, pelo que se mantém a decisão de arresto proferida em 21 de outubro de 2021 pelo juiz Carlos Alexandre, "com todas as consequências legais".
"O senhor juiz de instrução criminal (Ivo Rosa) não detinha poderes jurisdicionais para proferir a decisão recorrida", diz o acórdão da Relação, considerando que "não cabia ao arrestado (José Manuel Espírito Santo) suscitar as nulidades e irregularidades e invalidade da decisão" de arresto perante o juiz de instrução criminal Ivo Rosa, "mas sim em recurso" para a Relação.
O TRL entendeu que o despacho de Ivo Rosa "mais não é que uma reapreciação do mérito da decisão" de Carlos Alexandre e que motivou oposição de José Manuel Espírito Santo em relação aos bens arrestados.
"O senhor juiz de instrução criminal (Ivo Rosa) que subscreve a decisão recorrida pronuncia-se e decide sobre a decisão (de Carlos Alexandre) já proferida em 21 de outubro de 2021 como se fosse uma instância de recurso, esquecendo que está investido na função de juiz recorrido e se devia colocar numa posição compatível com a autoria daquela outra decisão, mesmo não sendo ele o subscritor da mesma, por ter sido proferida por colega que o antecedeu na titularidade do processo em causa", acentua o TRL.
"Tendo a decisão recorrida sido proferida após esgotado o poder jurisdicional do juiz que a subscreveu, essa decisão é inexistente por ter sido proferida por quem não tinha poder jurisdicional em relação às questões suscitadas", conclui o TRL, dando razão ao recurso interposto pelo MP.
Em fevereiro, o juiz Ivo Rosa decidira revogar uma decisão do juiz Carlos Alexandre e levantar o arresto de todos os bens de José Manuel Espírito Santo Silva, o primo de Ricardo Salgado e antigo administrador do BES que está acusado pelo Ministério Público da prática de oito crimes em coautoria, incluindo burla qualificada e infidelidade, no processo BES/GES.
Em causa estava o arresto de imóveis, carros, pensão e recheio das casas, incluindo joias, objetos de arte e relógios.
Para revogar o arresto, Ivo Rosa invocou que o Ministério Público não apresentou factos concretos que apontassem para uma "provável iminente alienação ou oneração do património e consequente perigo fundado de perda de garantia patrimonial".
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.