Notícia
Relação de Lisboa torna urgente condenação à Sonae e EDP. Processo vai decorrer nas férias judiciais
Tendo em conta o "risco de prescrição", o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu conferir "caráter urgente" ao processo de condenação da Sonae e EDP por não concorrência. Desta forma, "o processo correrá termos em férias judiciais", decidiu o TRL, já que "a prescrição poderá ocorrer em breve".
Depois de já ter rejeitado o recurso interposto pela Sonae e pela EDP à coima de 34 milhões de euros aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC), por acordo de não concorrência entre as empresas, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu manter condenação e, além disso, conferir caráter urgente ao processo "devido ao risco de prescrição", informou esta quinta-feira em comunicado a AdC.
Significa isto que "o processo correrá termos em férias judiciais", decidiu o TRL, já que "a prescrição poderá ocorrer em breve" na sequência de "suspensões resultantes da pandemia e do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)".
No mesmo comunicado, o tribunal confirmou ainda a rejeição aos recursos apresentados pela EDP e pela Sonae, num acórdão de 19 de fevereiro, "confirmando integralmente a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de 2020", a qual validou a infração sancionada pela Concorrência, tendo apenas reduzido em 10% (38,3 para 34,4 milhões de euros) o valor de cada uma das coimas aplicadas.
"O TRL confirmou ainda que a infração foi cometida a título doloso, mantendo as coimas aplicadas que, no seu conjunto, ascendem a 34,4 milhões de euros", acrescenta ainda o comunicado.
Entretanto, a Modelo Continente veio já dizer que "não concorda com a decisão e irá recorrer", assegurando que vai continuar "a usar todos os meios legais ao seu alcance na defesa da sua reputação e a afirmação dos seus valores".
Em 2017, a Autoridade da Concorrência condenou as empresas EDP – Energias de Portugal, EDP Comercial – Comercialização de Energia, Sonae Investimentos, Sonae MC – Modelo Continente e Modelo Continente Hipermercados devido a um "pacto de não concorrência no âmbito de uma parceria para uma campanha comercial, o que constitui uma infração às normas da concorrência".
Neste pacto, as empresas comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, o que implicava que a Sonae não poderia concorrer com a EDP na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos. Na prática, o acordo estabelecido em 2012 consistia na atribuição de descontos de 10% sobre o consumo de energia elétrica comercializada pela EDP Comercial aos consumidores titulares do Cartão Continente que celebrassem um contrato de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado com a EDP Comercial.
Agora, a Relação veio confirmar que este pacto serviu de facto para "restringir a concorrência no mercado nacional de comercialização de energia elétrica" e que "as partes acordaram, de forma livre e expressa, restringir o modo como se poderiam estabelecer parcerias semelhantes".
Já em outubro o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha dado razão à Autoridade da Concorrência no processo que remonta a 2017 e no qual sancionou a EDP e a Sonae por um acordo de não-concorrência celebrado pelas duas empresas em 2012. O Tribunal da Relação de Lisboa consultou o TJUE no âmbito do litígio que opõe as duas empresas portuguesas à Concorrência.
Significa isto que "o processo correrá termos em férias judiciais", decidiu o TRL, já que "a prescrição poderá ocorrer em breve" na sequência de "suspensões resultantes da pandemia e do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)".
"O TRL confirmou ainda que a infração foi cometida a título doloso, mantendo as coimas aplicadas que, no seu conjunto, ascendem a 34,4 milhões de euros", acrescenta ainda o comunicado.
Entretanto, a Modelo Continente veio já dizer que "não concorda com a decisão e irá recorrer", assegurando que vai continuar "a usar todos os meios legais ao seu alcance na defesa da sua reputação e a afirmação dos seus valores".
Em 2017, a Autoridade da Concorrência condenou as empresas EDP – Energias de Portugal, EDP Comercial – Comercialização de Energia, Sonae Investimentos, Sonae MC – Modelo Continente e Modelo Continente Hipermercados devido a um "pacto de não concorrência no âmbito de uma parceria para uma campanha comercial, o que constitui uma infração às normas da concorrência".
Neste pacto, as empresas comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, o que implicava que a Sonae não poderia concorrer com a EDP na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos. Na prática, o acordo estabelecido em 2012 consistia na atribuição de descontos de 10% sobre o consumo de energia elétrica comercializada pela EDP Comercial aos consumidores titulares do Cartão Continente que celebrassem um contrato de fornecimento de energia elétrica no mercado liberalizado com a EDP Comercial.
Agora, a Relação veio confirmar que este pacto serviu de facto para "restringir a concorrência no mercado nacional de comercialização de energia elétrica" e que "as partes acordaram, de forma livre e expressa, restringir o modo como se poderiam estabelecer parcerias semelhantes".
Já em outubro o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha dado razão à Autoridade da Concorrência no processo que remonta a 2017 e no qual sancionou a EDP e a Sonae por um acordo de não-concorrência celebrado pelas duas empresas em 2012. O Tribunal da Relação de Lisboa consultou o TJUE no âmbito do litígio que opõe as duas empresas portuguesas à Concorrência.