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Relação dá razão a CGD para vender ações da Zopt penhoradas a Isabel dos Santos

Em causa está a ação da CGD que levou a uma penhora de 124 milhões de ações e dividendos da Zopt, que pertenciam à executada Kento Holding (empresa de Isabel dos Santos).

A primeira tranche do fundo de pensões da CGD passou para a CGA em 2004, para diminuir o défice.
João Cortesão
18 de Abril de 2023 às 09:31
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O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão à Caixa Geral de Depósitos (CGD), autorizando a venda de ações da 'holding' Zopt, da empresária Isabel dos Santos, que penhorou para pagamento de 6,2 milhões de euros.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa ordena que se dê continuidade à execução das ações e dividendos da 'holding' Zopt (acionista da NOS), não dando razão à Justiça de Angola neste processo, que queria que fosse suspensa a venda dos bens por ter sobre eles um arresto preventivo.

Em causa está a ação da CGD que levou a uma penhora de 124 milhões de ações e dividendos da Zopt, que pertenciam à executada Kento Holding (empresa de Isabel dos Santos, filha do ex-presidente de Angola José Eduardo dos Santos).

Contudo, sobre essas ações penhoradas existia já um arresto preventivo de 2020 por parte de Angola, tendo então a Procuradoria-Geral de Angola requerido em 2022 ao juízo de execução do tribunal judicial da comarca de Lisboa que suspendesse a venda dessas ações considerando que isso poderia pôr em causa o arresto a favor do Estado Angolano, o que foi atendido pelo tribunal.

A CGD recorreu, tendo agora a Relação de Lisboa considerado que o arresto preventivo não pode prevalecer sobre a penhora e que o ofício de Angola para impedir a execução com a venda dos bens não pode pôr em causa o reconhecimento e graduação de créditos, pelo que considera de "todo infundado exigir à CGD, na sua qualidade de credora pignoratícia, que possa vir a ter que aguardar meses ou mesmo anos até que o processo-crime, no âmbito do qual foram arrestadas as ações, chegue ao seu termo ou se levante o arresto decretado".

Se isso fosse feito, diz a Relação, a CGD teria um "prejuízo inerente a essa demora" e seria o mesmo que pôr em causa o seu direito, pelo que considera que "não se vislumbra qualquer fundamento de ordem legal para que tivesse sido ordenada a sustação da execução, impedindo-se a CGD de prosseguir na satisfação coerciva do seu crédito".

A Zopt, detentora da operadora NOS, era uma empresa detida em 50% pela Sonaecom e a restante metade por empresas de Isabel dos Santos.

No ano passado, a Sonaecom deixou de ser acionista da Zopt, que passou a ser totalmente detida pela Unitel International Holdings e Kento Holding Limited (sociedades controladas por Isabel dos Santos), e foi resolvido o acordo parassocial que regia as relações entre os acionistas da Zopt.

Assim, no final de 2022, a Zopt entregou ações representativas de 26,07% do capital social e dos direitos de voto da NOS à Sonaecom.

Atualmente, a Sonaecom é diretamente titular de 26,07% do capital social da NOS, tendo a Zopt também 26% da NOS. A Sonae tem 10,78% da operadora.
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