Notícia
Relação confirma condenação da EDP a pagar 44 mil euros num caso de pré-reforma
Esta é uma de várias decisões judiciais sobre processos semelhantes interpostos por trabalhadores da EDP denunciando o incumprimento da empresa na atualização anual das prestações previstas no âmbito dos acordos de pré-reforma assinados.
16 de Junho de 2022 às 12:27
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão do Tribunal Judicial de Braga que condenou a EDP a pagar mais de 44.000 euros a um trabalhador por incumprimento do acordo de pré-reforma, assinado em 2005.
Datado da passada quarta-feira, o acórdão - a que a agência Lusa teve hoje acesso -- confirmou a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga que, em 11 de junho de 2021, deliberou que este trabalhador tinha direito à "atualização das suas prestações de pré-reforma em condições, percentagem e momento iguais aos do aumento das retribuições da generalidade dos trabalhadores", condenando a EDP -- Gestão da Produção de Energia ao pagamento de 44.039,26 euros, acrescidos de juros.
A EDP recorreu da decisão, que foi agora confirmada pela Relação de Guimarães, que estabelece ainda o pagamento pela empresa de uma sanção pecuniária compulsória no valor de 100 euros por cada dia de atraso no cumprimento da condenação.
No acórdão, a Relação considera válido o argumento do trabalhador, de que o acordo de antecipação à situação de pré-reforma, assinado em 31 de dezembro de 2005 com a empresa, previa "que a prestação pecuniária mensal de pré-reforma que auferia seria atualizada em condições, percentagem e momento iguais aos do aumento das retribuições que no âmbito da ré [EDP] se verificaram ou venham a verificar para a generalidade dos trabalhadores".
Contudo, a partir do ano de 2012 a EDP deixou de proceder à atualização da prestação, alegando que ficou acordado que a prestação apenas seria atualizada nas mesmas condições da retribuição que o autor auferia se estivesse no ativo e que esta retribuição não teve qualquer atualização de 2012 em diante".
Em declarações à agência Lusa, Eduardo Castro Marques, advogado do trabalhador, disse ter sido "um processo longo e desgastante, mas que culminou com uma decisão que vem repor a justiça que se exigia", notando que "não é fácil para qualquer trabalhador litigar contra a entidade empregadora".
Esta é uma de várias decisões judiciais sobre processos semelhantes interpostos por trabalhadores da EDP denunciando o incumprimento da empresa na atualização anual das prestações previstas no âmbito dos acordos de pré-reforma assinados.
Datado da passada quarta-feira, o acórdão - a que a agência Lusa teve hoje acesso -- confirmou a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga que, em 11 de junho de 2021, deliberou que este trabalhador tinha direito à "atualização das suas prestações de pré-reforma em condições, percentagem e momento iguais aos do aumento das retribuições da generalidade dos trabalhadores", condenando a EDP -- Gestão da Produção de Energia ao pagamento de 44.039,26 euros, acrescidos de juros.
No acórdão, a Relação considera válido o argumento do trabalhador, de que o acordo de antecipação à situação de pré-reforma, assinado em 31 de dezembro de 2005 com a empresa, previa "que a prestação pecuniária mensal de pré-reforma que auferia seria atualizada em condições, percentagem e momento iguais aos do aumento das retribuições que no âmbito da ré [EDP] se verificaram ou venham a verificar para a generalidade dos trabalhadores".
Contudo, a partir do ano de 2012 a EDP deixou de proceder à atualização da prestação, alegando que ficou acordado que a prestação apenas seria atualizada nas mesmas condições da retribuição que o autor auferia se estivesse no ativo e que esta retribuição não teve qualquer atualização de 2012 em diante".
Em declarações à agência Lusa, Eduardo Castro Marques, advogado do trabalhador, disse ter sido "um processo longo e desgastante, mas que culminou com uma decisão que vem repor a justiça que se exigia", notando que "não é fácil para qualquer trabalhador litigar contra a entidade empregadora".
Esta é uma de várias decisões judiciais sobre processos semelhantes interpostos por trabalhadores da EDP denunciando o incumprimento da empresa na atualização anual das prestações previstas no âmbito dos acordos de pré-reforma assinados.