Notícia
Regras da plataforma de cobertura de redes móveis e fixas em vigor na terça-feira
O objetivo deste mapa das coberturas das redes é permitir conhecer não apenas a cobertura e a disponibilidade de conectividade em diferentes áreas na rede móvel como também na rede fixa.
06 de Junho de 2022 às 13:22
As regras gerais aplicáveis à criação de uma plataforma de informação relativa à cobertura das redes fixas e móveis das empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas entram em vigor na terça-feira, segundo diploma hoje publicado.
No diploma, o Governo explica que o objetivo deste mapa das coberturas das redes é permitir conhecer não apenas a cobertura e a disponibilidade de conectividade em diferentes áreas na rede móvel como também na rede fixa, "com um grau de pormenor que seja útil" para, nomeadamente, apoiar a escolha da empresa que lhes oferece redes e serviços de comunicações eletrónicas.
A plataforma vai ser disponibilizada pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) "com a informação atualizada" sobre as coberturas das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis no território nacional que permita verificar a disponibilidade dos serviços de voz e de acesso à internet, bem como, no caso da rede móvel, também dos serviços de SMS ('short message services') e MMS ('mobile message services').
Segundo o diploma, são os operadores que têm de carregar na plataforma toda a informação e no caso das redes móveis têm ainda de transmitir à ANACOM informação sobre os modelos de propagação que utilizaram para o cálculo das coberturas, estando previstas contraordenações por incumprimento destas obrigações.
As especificações técnicas da informação a carregar na plataforma e a informação a transmitir pelos operadores de redes de comunicações eletrónicas vão ainda ser definidas por portaria do Governo, após proposta da ANACOM precedida de consulta aos operadores de redes de comunicações eletrónicas.
A plataforma vai incluir informação, nomeadamente, sobre a cobertura das redes fixas para o serviço de banda larga, com resolução ao nível do endereço e indicação das tecnologias e velocidades disponibilizadas.
Inclui ainda informação sobre a cobertura das redes móveis para os serviços de voz, SMS e MMS e para os serviços de acesso à Internet e indicação das tecnologias e velocidades disponibilizadas.
E também sobre a cobertura das redes fixas para o serviço de voz e de acesso à Internet em banda estreita, com resolução ao nível do endereço e indicação das tecnologias e velocidades disponibilizadas.
Segundo o regime hoje publicado, a plataforma deve permitir a comparação das coberturas das redes fixas e móveis dos diferentes operadores de redes de comunicações eletrónicas e, ainda, a apresentação e visualização de outro tipo de informação, bem como de outros tipos de redes e serviços que venham a ser desenvolvidos posteriormente, considerados relevantes.
A disponibilização de informação ao público desta plataforma deve salvaguardar as informações classificadas, nomeadamente sobre infraestruturas críticas, a informação classificada ou sensível relativa às residências de titulares dos órgãos de soberania e de altos cargos públicos, aos postos diplomáticos estrangeiros em Portugal, às organizações internacionais sediadas em Portugal e a outros locais, edifícios ou infraestruturas considerados sensíveis, bem como a segredos comerciais das empresas.
O diploma determina que a plataforma deve possuir uma arquitetura que contemple a possibilidade de existirem diferentes níveis de acesso e de segurança, e ser objeto de certificação e acreditação por parte da Autoridade Nacional de Segurança, nos graus correspondentes a cada nível, em função da informação tratada.
No diploma, o Governo explica que o objetivo deste mapa das coberturas das redes é permitir conhecer não apenas a cobertura e a disponibilidade de conectividade em diferentes áreas na rede móvel como também na rede fixa, "com um grau de pormenor que seja útil" para, nomeadamente, apoiar a escolha da empresa que lhes oferece redes e serviços de comunicações eletrónicas.
Segundo o diploma, são os operadores que têm de carregar na plataforma toda a informação e no caso das redes móveis têm ainda de transmitir à ANACOM informação sobre os modelos de propagação que utilizaram para o cálculo das coberturas, estando previstas contraordenações por incumprimento destas obrigações.
As especificações técnicas da informação a carregar na plataforma e a informação a transmitir pelos operadores de redes de comunicações eletrónicas vão ainda ser definidas por portaria do Governo, após proposta da ANACOM precedida de consulta aos operadores de redes de comunicações eletrónicas.
A plataforma vai incluir informação, nomeadamente, sobre a cobertura das redes fixas para o serviço de banda larga, com resolução ao nível do endereço e indicação das tecnologias e velocidades disponibilizadas.
Inclui ainda informação sobre a cobertura das redes móveis para os serviços de voz, SMS e MMS e para os serviços de acesso à Internet e indicação das tecnologias e velocidades disponibilizadas.
E também sobre a cobertura das redes fixas para o serviço de voz e de acesso à Internet em banda estreita, com resolução ao nível do endereço e indicação das tecnologias e velocidades disponibilizadas.
Segundo o regime hoje publicado, a plataforma deve permitir a comparação das coberturas das redes fixas e móveis dos diferentes operadores de redes de comunicações eletrónicas e, ainda, a apresentação e visualização de outro tipo de informação, bem como de outros tipos de redes e serviços que venham a ser desenvolvidos posteriormente, considerados relevantes.
A disponibilização de informação ao público desta plataforma deve salvaguardar as informações classificadas, nomeadamente sobre infraestruturas críticas, a informação classificada ou sensível relativa às residências de titulares dos órgãos de soberania e de altos cargos públicos, aos postos diplomáticos estrangeiros em Portugal, às organizações internacionais sediadas em Portugal e a outros locais, edifícios ou infraestruturas considerados sensíveis, bem como a segredos comerciais das empresas.
O diploma determina que a plataforma deve possuir uma arquitetura que contemple a possibilidade de existirem diferentes níveis de acesso e de segurança, e ser objeto de certificação e acreditação por parte da Autoridade Nacional de Segurança, nos graus correspondentes a cada nível, em função da informação tratada.