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Quer ser dono de 3% da Autoestrada do Algarve? Está em leilão online por 6 milhões

A massa falida da J. Gomes, a antiga construtora do empresário João Gomes de Oliveira, que chegou a presidir ao Sporting de Braga, colocou em leilão eletrónico 75,798 ações, no valor nominal de 10 euros cada, da concessionária da Via do Infante.

17 de Outubro de 2024 às 15:32
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Fundada em 1968, a bracarense J. Gomes – Sociedade de Construções do Cávado foi uma das maiores construtoras do país, tendo participado em diversas obras públicas e privadas, em Portugal e em vários mercados externos, desde hospitais, parques escolares, instituições de ensino, centros culturais e desportivos, assim como infraestruturas rodoviárias.

 

Liderado por João Gomes de Oliveira, que chegou a presidir ao Sporting Clube de Braga, a J. Gomes chegou a meio da década passada atolada em dívidas, tendo aderido, em 2015, ao Processo Especial de Revitalização (PER), mas não chegou a acordo com os credores, tendo sido decretada a sua insolvência.

 

Oliveira chegou a reclamar judicialmente uma indemnização de 116 milhões de euros à Caixa Geral de Depósitos, o BCP, o Novo Banco e o Montepio Geral, acusando-os de terem tido responsabilidade direta na falência da empresa por, entre 2008 e 2009, terem "estrangulado a tesouraria com agravamentos brutais das taxas de juro, restrições ao crédito e pedidos de reembolso de empréstimos".

 

Tantos anos depois, a massa falida da J. Gomes continua a tentar vender ativos da empresa para ressarcir os seus credores, tendo agora colocado em leilão eletrónico dois lotes de ações relativos à chamada Via do Infante, revela a leiloeira Leilosoc, em comunicado.

 

Um dos lotes é composto por 75.798 ações, no valor nominal de 10 euros cada, que são representativas de 3% do capital social da sociedade "Autoestrada do Algarve – Via do Infante – Sociedade Concessionária – AAVI, S.A." , vulgo A22.

 

Este lote de ações está em leilão online por um valor base de pouco mais de sete milhões de euros, com o valor mínimo fixado em 5,985 milhões. As licitações podem ser efetuadas a partir de 4,1 milhões de euros.

O outro lote em leilão corresponde a uma participação representativa de 3% da sociedade "Algarve International, BV" (com sede em Amesterdão, Países Baixos -, com o valor base fixado em 51.764 euros e o mínimo em 44 mil euros.

"A venda destas ações pretende atrair investidores que procuram diversificar os seus portefólios e participar num mercado que, apesar das mudanças, continua a desempenhar um papel fundamental na economia regional e nacional", afirma a Leilosoc.

"Por isso mesmo, este leilão eletrónico reflete o dinamismo do mercado de concessões em Portugal, visto que evidencia oportunidades para novos investidores no segmento", considera a mesma leiloeira.

Concessão até maio de 2030

Passando em revista o historial da chamada Via do Infante, "uma rota estratégica que liga toda a região do Algarve, facilitando o trânsito de residentes, turistas e o transporte de mercadorias", a Leilosoc lembra que  foi em maio de 2000 que o Estado português celebrou com a Autoestrada do Algarve – Via do Infante – Empresa Concessionária AAVI, S.A., um contrato de concessão por um período de 30 anos, com fim em maio de 2030.

Aquando da assinatura do contrato, a A22 beneficiava de um regime de SCUT, tendo em 2011, por motivos de contenção do défice, sido instauradas portagens neste via.

Mas eis que, em junho do ano passado, a Assembleia da República aprovou o fim das portagens nas ex-SCUT, que entrará em vigor em 2025 após a aprovação do Orçamento do Estado para o próximo ano.

"Negócio com rentabilidade: Investimento de risco reduzido"

Para a Leilosoc, o fim das portagens "tem o potencial de tornar as concessionárias mais atrativas para investidores, devido ao aumento do tráfego (o que pode originar receitas indiretas); à redução dos custos operacionais com a exploração de novos modelos de negócio (por exemplo, parcerias com empresas de tecnologia para a instalação de estações de carregamento de veículos elétricos); ao desenvolvimento regional (resultará em oportunidades de expansão e melhoria das infraestruturas); e à melhoria da satisfação dos clientes".

Nesse sentido, a leiloeira realça que "existem certas disposições contratuais que garantem a estabilidade financeira das concessionárias, o que se traduz num investimento de risco reduzido", afiança.

"Independentemente do fluxo de tráfego, a concessionária tem um direito contratual e incondicional de receber o valor relativo ao serviço de cobrança de portagens, bem como a remuneração pelos serviços de construção e operação das autoestradas", explica, acrescentando que "este mecanismo financeiro assegura que as empresas continuem a ser compensadas pelo serviço prestado, mesmo que o modelo de cobrança de portagens seja alterado ou extinto".

Além disso, acrescenta a Leilosoc, "a existência de salvaguardas contratuais protege a concessionária das variações na procura, isolando-a de impactos diretos na receita causados por flutuações no número de veículos que utilizam as estradas".

Ora, "esta estabilidade é reforçada pela possibilidade de extensão da concessão além de 2030, o que aumenta o valor das ações e a atratividade do negócio para os investidores", salienta.

Por fim, lembra, como os pagamentos de empréstimos estão programados para terminar até 2027, "isto permite à concessionária, de forma atempada, adaptar as suas estratégias e encontrar novas formas de financiamento ou parcerias que compensem a perda da receita de portagens".

Consequentemente, "isto garante que a concessionária possa continuar a operar e crescer de forma sustentável, mesmo depois da entrada em vigor das mudanças no sistema de cobrança de portagens", conclui a Leilosoc.

(Notícia atualizada às 16:12)

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