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Quer ser dono de 3% da Autoestrada do Algarve? Está em leilão online por 6 milhões
A massa falida da J. Gomes, a antiga construtora do empresário João Gomes de Oliveira, que chegou a presidir ao Sporting de Braga, colocou em leilão eletrónico 75,798 ações, no valor nominal de 10 euros cada, da concessionária da Via do Infante.
Fundada em 1968, a bracarense J. Gomes – Sociedade de Construções do Cávado foi uma das maiores construtoras do país, tendo participado em diversas obras públicas e privadas, em Portugal e em vários mercados externos, desde hospitais, parques escolares, instituições de ensino, centros culturais e desportivos, assim como infraestruturas rodoviárias.
Liderado por João Gomes de Oliveira, que chegou a presidir ao Sporting Clube de Braga, a J. Gomes chegou a meio da década passada atolada em dívidas, tendo aderido, em 2015, ao Processo Especial de Revitalização (PER), mas não chegou a acordo com os credores, tendo sido decretada a sua insolvência.
Oliveira chegou a reclamar judicialmente uma indemnização de 116 milhões de euros à Caixa Geral de Depósitos, o BCP, o Novo Banco e o Montepio Geral, acusando-os de terem tido responsabilidade direta na falência da empresa por, entre 2008 e 2009, terem "estrangulado a tesouraria com agravamentos brutais das taxas de juro, restrições ao crédito e pedidos de reembolso de empréstimos".
Tantos anos depois, a massa falida da J. Gomes continua a tentar vender ativos da empresa para ressarcir os seus credores, tendo agora colocado em leilão eletrónico dois lotes de ações relativos à chamada Via do Infante, revela a leiloeira Leilosoc, em comunicado.
Um dos lotes é composto por 75.798 ações, no valor nominal de 10 euros cada, que são representativas de 3% do capital social da sociedade "Autoestrada do Algarve – Via do Infante – Sociedade Concessionária – AAVI, S.A." , vulgo A22.
Este lote de ações está em leilão online por um valor base de pouco mais de sete milhões de euros, com o valor mínimo fixado em 5,985 milhões. As licitações podem ser efetuadas a partir de 4,1 milhões de euros.
O outro lote em leilão corresponde a uma participação representativa de 3% da sociedade "Algarve International, BV" (com sede em Amesterdão, Países Baixos -, com o valor base fixado em 51.764 euros e o mínimo em 44 mil euros.
"A venda destas ações pretende atrair investidores que procuram diversificar os seus portefólios e participar num mercado que, apesar das mudanças, continua a desempenhar um papel fundamental na economia regional e nacional", afirma a Leilosoc.
"Por isso mesmo, este leilão eletrónico reflete o dinamismo do mercado de concessões em Portugal, visto que evidencia oportunidades para novos investidores no segmento", considera a mesma leiloeira.
Concessão até maio de 2030
Passando em revista o historial da chamada Via do Infante, "uma rota estratégica que liga toda a região do Algarve, facilitando o trânsito de residentes, turistas e o transporte de mercadorias", a Leilosoc lembra que foi em maio de 2000 que o Estado português celebrou com a Autoestrada do Algarve – Via do Infante – Empresa Concessionária AAVI, S.A., um contrato de concessão por um período de 30 anos, com fim em maio de 2030.
Aquando da assinatura do contrato, a A22 beneficiava de um regime de SCUT, tendo em 2011, por motivos de contenção do défice, sido instauradas portagens neste via.
Mas eis que, em junho do ano passado, a Assembleia da República aprovou o fim das portagens nas ex-SCUT, que entrará em vigor em 2025 após a aprovação do Orçamento do Estado para o próximo ano.
"Negócio com rentabilidade: Investimento de risco reduzido"
Para a Leilosoc, o fim das portagens "tem o potencial de tornar as concessionárias mais atrativas para investidores, devido ao aumento do tráfego (o que pode originar receitas indiretas); à redução dos custos operacionais com a exploração de novos modelos de negócio (por exemplo, parcerias com empresas de tecnologia para a instalação de estações de carregamento de veículos elétricos); ao desenvolvimento regional (resultará em oportunidades de expansão e melhoria das infraestruturas); e à melhoria da satisfação dos clientes".
Nesse sentido, a leiloeira realça que "existem certas disposições contratuais que garantem a estabilidade financeira das concessionárias, o que se traduz num investimento de risco reduzido", afiança.
"Independentemente do fluxo de tráfego, a concessionária tem um direito contratual e incondicional de receber o valor relativo ao serviço de cobrança de portagens, bem como a remuneração pelos serviços de construção e operação das autoestradas", explica, acrescentando que "este mecanismo financeiro assegura que as empresas continuem a ser compensadas pelo serviço prestado, mesmo que o modelo de cobrança de portagens seja alterado ou extinto".
Além disso, acrescenta a Leilosoc, "a existência de salvaguardas contratuais protege a concessionária das variações na procura, isolando-a de impactos diretos na receita causados por flutuações no número de veículos que utilizam as estradas".
Ora, "esta estabilidade é reforçada pela possibilidade de extensão da concessão além de 2030, o que aumenta o valor das ações e a atratividade do negócio para os investidores", salienta.
Por fim, lembra, como os pagamentos de empréstimos estão programados para terminar até 2027, "isto permite à concessionária, de forma atempada, adaptar as suas estratégias e encontrar novas formas de financiamento ou parcerias que compensem a perda da receita de portagens".
Consequentemente, "isto garante que a concessionária possa continuar a operar e crescer de forma sustentável, mesmo depois da entrada em vigor das mudanças no sistema de cobrança de portagens", conclui a Leilosoc.
(Notícia atualizada às 16:12)