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Publicidade nas televisões limitada a 12 minutos por hora
O Conselho de Ministros aprovou hoje alterações à Lei da Televisão e ao Código da Publicidade, deixando cair o limite diário da publicidade e estabelecendo como tecto máximo 12 minutos de publicidade por hora.
O Conselho de Ministros aprovou hoje alterações à Lei da Televisão e ao Código da Publicidade, deixando cair o limite diário da publicidade e estabelecendo como tecto máximo 12 minutos de publicidade por hora.
Os ministros aprovaram assim alterações que deixam de estabelecer um limite de publicidade por dia, passando a limitar por hora as inserções de anúncios. A proposta de Lei hoje aprovada, “suprime o limite diário de publicidade e televenda, uniformizando nos 12 minutos o limite horário aplicável às respectivas inserções”.
Assim o limite de publicidade nas televisões passa a ser de 12 minutos, por hora, e deixa de haver um intervalo mínimo entre os blocos de publicidade, que estava fixado em 20 minutos. Permite-se “que os operadores escolham o momento mais apropriado para inserirem publicidade nas suas emissões”, revela o comunicado.
Contudo, há excepções. As “obras cinematográficas, filmes concebidos para televisão, programas de informação política, noticiários e programas infantis, só poderão ser interrompidos uma vez em cada período mínimo de 30 minutos e, quanto aos últimos, desde que a sua duração programada seja superior a idêntico período”, realça o comunicado.
De fora deste limite fica a RTP, cujo limite publicitário foi fixado em seis minutos por hora, a partir de Setembro de 2003, na sequência de um acordo estabelecido entre o Governo e os canais privados.
O Conselho de Ministros definiu ainda que as televisões identifiquem a “titularidade e as alterações significativas no capital dos respectivos operadores, bem como a composição dos seus órgãos de gestão e a identidade dos seus directores”.