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Proibição de consumos mínimos e cauções no serviço fixo de telefone

O Provedor de Justiça recomendou ao Governo que conste, novamente, na lei, a proibição de consumos mínimos e de cauções na prestação de serviços de telefone fixo por parte das empresas prestadoras.

18 de Outubro de 2004 às 15:04
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O Provedor de Justiça recomendou ao Governo que conste, novamente, na lei, a proibição de consumos mínimos e de cauções na prestação de serviços de telefone fixo por parte das empresas prestadoras.

Esta medida decorre na sequência da entrada em vigor da Lei nº5/2004, de Fevereiro, que transpôs um conjunto de directivas comunitárias, «estabelecendo designadamente o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónica», de acordo com um comunicado hoje divulgado pelo Gabinete do Provedor, Nascimento Rodrigues.

A nova legislação deixou de fora «matérias como a proibição da imposição e cobrança dos denominados consumos mínimos ou a prestação de cauções pelos utentes», segundo o mesmo comunicado.

O ofício foi dirigido ao Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e considera «necessário precaver uma futura alteração de comportamento» das empresas que prestam estes serviços para se proteger os consumidores face a uma eventual cobrança de cauções e de consumos mínimos.

O Provedor recomendou «a consagração expressa, na lei, da proibição de imposição e cobrança de consumos mínimos e de cauções no âmbito da prestação do serviço de telefone fixo», diz o comunicado.

O Provedor defendeu que as associações de consumidores devem ser ouvidas, nos termos da lei.

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