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Presidente da NAV: 2023 foi primeira vez que empresa fez distribuição extraordinária de resultados

O presidente da NAV Portugal, Pedro Ângelo, sinalizou que, do seu conhecimento, foi em 2023 a primeira vez que a empresa fez uma distribuição extraordinária de resultados.

José Sena Goulão / Lusa
11 de Julho de 2024 às 20:16
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O presidente da NAV Portugal, Pedro Ângelo, sinalizou que, do seu conhecimento, foi em 2023 a primeira vez que a empresa fez uma distribuição extraordinária de resultados.

"Não tenho conhecimento de que, no passado, tenha ocorrido uma distribuição extraordinária", apontou Pedro Ângelo, numa audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Esta distribuição extraordinária foi pedida pelo Ministério das Finanças, então liderado por Fernando Medina, em dezembro de 2023, sendo que na altura o montante pedido foi de 50 milhões de euros.

Perante este pedido, a NAV verificou as reservas acumuladas que tinha disponíveis e comprometeu-se a dividendos extraordinários de 19,6 milhões de euros.

A distribuição ocorreu em 28 dezembro e, questionado sobre se esta operação devia ter sido realizada, Pedro Ângelo defendeu que, "é uma competência do acionista" à qual não se deve imiscuir. "A administração, aquando a aprovação de contas faz uma proposta, mas quem decide a aplicação dos resultados é o acionista", sublinhou o responsável.

Já para este ano, a proposta de aplicação de resultados pela administração é de "uma distribuição de 50% do resultado líquido", que deverá ascender a cerca de 8,7 milhões de euros, apontou Pedro Ângelo.

Esta audição, a par com outras duas ao ex-presidente da Águas de Portugal e à presidente da Casa da Moeda, foram pedidas pelo CDS-PP, tendo em conta os dividendos extraídos destas empresas públicas e o seu impacto na redução da dívida pública, um tema que consta da análise feita pela UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental). 

O documento do organismo liderado por Rui Baleiras classificou a redução da dívida pública como "artificial", alertando que "a obrigação de servir a dívida detida por entidades públicas permanece para os contribuintes".
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