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Petrolíferas vão ser obrigadas a disponibilizar preços no "site" da DGEG
As petrolíferas vão ser obrigadas a disponibilizar o preço de venda dos combustíveis nos postos de abastecimento, através da página electrónica do sítio na Internet da Direcção-Geral da Energia e Geologia, a todos os consumidores que a queiram consultar.
09 de Outubro de 2008 às 15:11
As petrolíferas vão ser obrigadas a disponibilizar o preço de venda dos combustíveis nos postos de abastecimento, através da página electrónica do sítio na Internet da Direcção-Geral da Energia e Geologia, a todos os consumidores que a queiram consultar.
Segundo avança o Governo no comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei aprovado, em cumprimento do Programa SIMPLEX, permite conhecer via Internet o preço de combustíveis praticado em qualquer posto de abastecimento do continente.
Para além do preço dos combustíveis, será, também, disponibilizada aos consumidores informação sobre a localização, horário de funcionamento e serviços existentes em cada posto de abastecimento, acrescenta o comunicado.
A mesma fonte esclarece ainda que a página “deve ser, ainda, utilizada para efeitos da prestação da informação já exigida sobre os preços de venda ao público da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado”.
“Para permitir a disponibilização ao público dos preços dos combustíveis praticados, os titulares de licença de exploração dos postos de abastecimento devem inscrever-se na referida página electrónica, através da qual fornecerão os elementos necessários”, conclui o comunicado.
Segundo avança o Governo no comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei aprovado, em cumprimento do Programa SIMPLEX, permite conhecer via Internet o preço de combustíveis praticado em qualquer posto de abastecimento do continente.
A mesma fonte esclarece ainda que a página “deve ser, ainda, utilizada para efeitos da prestação da informação já exigida sobre os preços de venda ao público da gasolina sem chumbo IO 95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado”.
“Para permitir a disponibilização ao público dos preços dos combustíveis praticados, os titulares de licença de exploração dos postos de abastecimento devem inscrever-se na referida página electrónica, através da qual fornecerão os elementos necessários”, conclui o comunicado.