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O que o Governo quer para o sector energético

A produção e comercialização de electricidade e gás vão estar a funcionar em mercado livre dentro de um mês.

30 de Dezembro de 2005 às 12:42
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A produção e comercialização de electricidade e gás vão estar a funcionar em mercado livre dentro de um mês.

O Conselho de Ministros aprovou, na semana passada, o decreto-lei que estabelece os princípios gerais da Estratégia Nacional para a Energia e que veio dar corpo às medidas anunciadas pelo Executivo, nomeadamente a competição cruzada entre a EDP e a Galp nos sectores do gás e electricidade.

Os efeitos da nova legislação, que pressupõe maior liberalização do sector, deverão começar a sentir-se no próximo mês. A figura do comercializador regulado, que vai assegurar a transição do regime vinculado para o mercado livre, é uma das novidades no novo modelo.

Estratégia sectorial:

Gás

O decreto-Lei que estabelece os princípios gerais do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) cria condições para a antecipação da liberalização do sector do gás natural. A organização do SNGN assenta na exploração da Rede Pública de Gás Natural. A exploração destas infra-estruturas processa-se através de concessões de serviço púbico ou de licenças de serviço público, no caso de redes locais autónomas. Permite-se a distribuição privativa de gás natural, através de licença para o efeito. O transporte de gás natural é exercido mediante a exploração da RedeNacional de Transporte de Gás Natural, que corresponde a uma única concessão do Estado. A actividade de comercialização de gás natural passa a ser livre, ficando, contudo, sujeita a atribuição de licença pela entidade administrativa competente. Assim, no exercício da sua actividade, os comercializadores podem livremente comprar e vender gás natural, tendo, para o efeito, o direito de acesso às instalações de armazenamento e terminais de gás natural, às redes de transporte e as redes de distribuição, mediante o pagamento de uma tarifa regulada.

Petróleo

Este decreto-Lei define os princípios fundamentais orientadores das actividades e agentes, prevendo o livre acesso de terceiros às grandes instalações petrolíferas e às redes de distribuição locais, a não discriminação e transparência da aplicação tarifária, sem esquecer os direitos dos consumidores e a possibilidade do estabelecimento de obrigações de serviço público. O diploma estabelece o regime geral para o acesso ao exercício das várias actividades (tratamento e refinação, armazenamento, transporte por conduta, distribuição e comercialização), mantendo o princípio da sujeição a licenciamento das instalações petrolíferas. Ao Estado cabe o papel de garantir a segurança do abastecimento de combustíveis. Por outro lado, para reduzir a dependência do exterior do nosso País dos produtos petrolíferos, integra-se a política do sector petrolífero no quadro da política energética nacional.

Electricidade


As actividades de produção e comercialização de electricidade são exercidas em livre concorrência, mediante a atribuição de licença e actividade de transporte e distribuição exercidas mediante a atribuição de concessões de serviço público;

Na produção de electricidade, o acesso à actividade é livre, cabendo aos interessados, no quadro de um mercado liberalizado, a respectiva iniciativa, abandonando-se assim, a lógica do planeamento centralizado dos centros electroprodutores;

A distribuição de electricidade processa-se através da exploração da rede nacional de distribuição, que corresponde à rede em média e alta tensão, e da exploração das redes de distribuição em baixa;

A rede nacional de distribuição é explorada mediante uma única concessão do Estado, exercida em exclusivo e em regime de serviço público, convertendo-se a actual licença vinculada de distribuição de electricidade em média e alta tensão em contrato de concessão, no respeito das garantias do equilíbrio de exploração da actual entidade licenciada;

As redes de distribuição em baixa tensão continuam a ser exploradas mediante concessões municipais, sem prejuízo dos municípios continuarem a poder explorar directamente as respectivas redes;

A actividade de comercialização, esta é livre, ficando, contudo, sujeita a atribuição de licença pela entidade administrativa competente, definindo-se o elenco dos direitos e dos deveres na perspectiva de um exercício transparente da actividade.

Os comercializadores podem livremente comprar e vender electricidade, tendo, para o efeito, direito de acesso às redes de transporte e de distribuição de electricidade, mediante o pagamento de tarifas reguladas.

Os consumidores podem, nas condições do mercado, escolher livremente o seu comercializador, não sendo a mudança onerada do ponto de vista contratual.
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