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Novis multada em 35 mil euros

A Anacom decidiu aplicar duas multas à Novis, operadora da Sonaecom, por ter concluído que a empresa não cumpriu com as obrigações de informação a que está sujeita de acordo com a Lei das Comunicações Electrónicas e com o Regulamento da Portabilidade.

19 de Julho de 2007 às 15:27
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A Anacom decidiu aplicar duas multas à Novis, operadora da Sonaecom, por ter concluído que a empresa não cumpriu com as obrigações de informação a que está sujeita de acordo com a Lei das Comunicações Electrónicas e com o Regulamento da Portabilidade.

A primeira coima, de dez mil euros, deveu-se ao facto do regulador das comunicações ter dado como provado que os serviços de atendimento da Novis, que são obrigados a "manter um serviço telefónico informativo de preços de chamadas de voz, dados e SMS para números portados", falharam com esta obrigação.

Os agentes de fiscalização da Anacom ligaram por várias vezes para os números informativos da Novis e, quando questionaram os colaboradores do "call center" de quais os preços de determinadas chamadas para números portados, estes "não informaram os agentes de fiscalização sobre os preços das chamadas, alegando não disporem de meios para prestar a informação solicitada", refere a Anacom no seu "site".

A violação deste artigo do Regulamento da Portabilidade é punível com coimas entre os 5 mil e os 5 milhões de euros, tendo a Anacom decidido aplicar uma multa de dez mil euros à Novis, que entretanto já pagou.

A segunda multa aplicada pela Anacom à Novis, e agora anunciada no seu site, foi mais pesada. O regulador deu como provada que a operadora da Sonaecom  "utilizou, disponibilizando ao público, um contrato intitulado ‘Clix – Adesão ao serviço e acesso directo’ sem que o mesmo tivesse sido previamente aprovado" pela Anacom, algo que constitiui uma violação da Lei das Comunicações Electrónicas.

O n.º4 do artigo 39º desta Lei diz que "as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem enviar os respectivos contratos de adesão à ARN [autoridade regulatória nacional], a quem compete aprová-los, pronunciando-se especificamente sobre a sua conformidade face à lei, após parecer do Instituto do Consumidor, a emitir no prazo de 20 dias". Algo que a Novis não fez.

A Anacom decidiu assim passar nova multa à Novis, desta feita de 25 mil euros, coima que a operadora também já pagou.

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