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Montepio pede absolvição ou redução da coima no caso do investimento na PT Finance

No processo está em causa o investimento em duas obrigações 'Credit Linked Notes' emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance, no montante total de 75 milhões de euros, às quais estavam agregados contratos de 'swaps' de risco de incumprimento, no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.

Fim da isenção está prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022 e afeta essencialmente o Montepio e as Caixas de Crédito Agrícola.
DR
06 de Setembro de 2022 às 15:06
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A defesa do Montepio pediu esta terça-feira ao tribunal que, se não concluir pela absolvição no recurso da coima de 475.000 euros aplicada pelo supervisor no caso de investimentos na PT, reconheça que não existiu dolo e reduza substancialmente esse valor.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, pela Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), pelo seu ex-presidente António Tomás Correia e pelos antigos administradores Jorge Barros Luís e João Neves, João Matos Viana salientou o facto de o banco ter admitido que errou, pagando as coimas relativas a duas das sete contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), mas alegou não existir fundamento para uma condenação nas restantes cinco.

Em outubro de 2021, o Banco de Portugal multou a CEMG em 475.000 euros, António Tomás Correia em 70.000 euros, por quatro infrações (três a título negligente e um doloso) e os ex-administradores Jorge Barros Luís (50.000 euros por três contraordenações a título negligente) e João Neves (25.000 euros por uma a título negligente).

No processo está em causa o investimento em duas obrigações 'Credit Linked Notes' (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, às quais estavam agregados contratos de 'swaps' de risco de incumprimento (Credit Default Swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.

Na sua decisão, o BdP considerou, nomeadamente, que o investimento nas duas CLN gerou uma exposição elevada ao risco de crédito dos emitentes e à PTIF, no montante de 75 milhões de euros, e que as características muito particulares destas operações exigiam dos diversos intervenientes um cuidado diferenciado.

Salientando que o sistema de controlo interno funcionou assim que foi detetada a ultrapassagem dos limites estipulados pelo próprio banco, tendo adotado os procedimentos de correção, o mandatário da CEMG considerou que, mesmo que o TCRS entenda existir motivo para condenação, deve retirar o dolo.

Para Matos Viana, na ponderação da medida da coima, o Tribunal deve ter em conta a "evolução muito grande nos procedimentos de controlo interno" ocorridos de 2014 para 2015, o que no seu entender "dilui qualquer razão preventiva" que possa ser invocada.

Por outro lado, apontou a situação económico-financeira da CEMG, que, embora nos últimos exercícios tenha apresentado resultados positivos (depois dos 80 milhões de euros negativos de 2020), estes são ainda "pouco robustos", e, disse, a aplicação de uma coima, num momento em que o banco procura recuperar e em que se avizinham "grandes dificuldades", com a subida da inflação e das taxas de juro, irá "abrandar" esta trajetória.

Matos Viana sublinhou a referência feita pelo procurador do Ministério Público (MP), nas suas alegações, ao contributo do banco para os fins sociais da Associação Mutualista, salientando que a coima irá "penalizar" a capacidade de transferência de verbas para este fim.

Nas alegações proferidas na segunda-feira, o procurador Paulo Vieira defendeu a redução da coima aplicada à CEMG de 475.000 para 350.000 euros, com suspensão parcial em 250.000 euros, tendo em conta o papel social e os maus resultados do banco, bem como o facto de ter desistido do recurso a uma das infrações, aceitando pagar a coima de 100.000 euros relativa a esta contraordenação.

Ainda durante a manhã, a defesa de João Neves pediu à juíza Mariana Gomes Machado que "absolva na íntegra" o seu cliente, considerando que a admoestação defendida pelo MP "não repara o mal que já foi feito".

Afirmando que "a Justiça ou é inteira ou não é Justiça", Tiago Geraldo afirmou que o erro já reconhecido no processo foi da Direção Financeira e não da Contabilidade, pela qual João Neves era responsável, tendo contaminado "tudo o que veio a seguir", em "efeito dominó".

Segundo o mandatário de João Neves, a equipa do BdP que acompanhava o banco e os auditores da KPMG viram "o mesmo, ao tempo", e também não formaram qualquer suspeita.

Tal como a defesa de Jorge Barros Luís alegou segunda-feira, Tiago Geraldes referiu, igualmente, o facto de o diretor financeiro à época, José Carlos Mateus, ter, durante o processo, assumido o erro cometido por um dos seus funcionários e, ainda assim, ter sido considerado idóneo pelo BdP para assumir funções de administração na CEMG.

O julgamento prossegue à tarde com as alegações da defesa de António Tomás Correia.
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