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Marcelo promulga decreto-lei que altera regime jurídico do alojamento local

Segundo o Governo "esta alteração elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local".

O Governo está também a alterar as regras sobre autorizações do condomínio para AL quando o prédio se destina a habitação.
Inês Gomes Lourenço
11 de Outubro de 2024 às 15:22
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira o decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado em Conselho de Ministros em 22 de agosto.

Esta promulgação foi hoje anunciada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, numa nota sem considerações sobre o conteúdo do diploma.

"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo decreto-lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação", lê-se na nota.

O decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local foi aprovado em Conselho de Ministros em 22 de agosto, após audição dos órgãos próprios das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Segundo o comunicado dessa reunião do Governo, "esta alteração elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local".

No final da reunião de 22 de agosto, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que esta revisão legal pretende "descentralizar a decisão e a regulamentação" sobre a atividade de alojamento local.

De acordo com o Governo PSD/CDS-PP, os condomínios continuarão a poder opor-se a alojamentos locais, mas terão de fundamentar essa oposição "na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos".

Na mesma reunião, foi aprovado outro decreto-lei, que revogou a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, promulgado em 30 de agosto pelo Presidente da República, que já entrou em vigor.

A meio de agosto, o PS admitiu vir a pedir a apreciação parlamentar da nova legislação aprovada pelo Governo sobre esta matéria, caso se confirmasse, por exemplo, a retirada de poderes aos condóminos.

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