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Juros do crédito ao consumo com arredondamentos à milésima

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros, no âmbito do dia do consumidor, um Decreto-Lei que obriga a que as taxas de juro associadas a todos os contratos de crédito sejam arredondados à milésima.

15 de Março de 2007 às 15:16
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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros, no âmbito do dia do consumidor, um Decreto-Lei que obriga a que as taxas de juro associadas a todos os contratos de crédito sejam arredondados à milésima.

O Executivo liderado por José Sócrates anunciou hoje que passa a ser obrigatório o arredondamento à milésima de todo os contratos de crédito, incluindo leasing, ALD e em qualquer outra situação independentemente do seu destino, ou seja, não será apenas o crédito à habitação a ser obrigado a este arredondamento. O crédito ao consumo passará também a estar obrigado aos arredondamentos à milésima.

"Esta medida legislativa assenta no seguinte princípio: se o arredondamento é abusivo e susceptível de gerar enriquecimento sem causa por parte do credor, ele é assim qualquer que seja o montante em questão e o fim a que o crédito se destina. Desta forma, o diploma aplica-se aos contratos de crédito que venham a ser celebrados após a sua entrada em vigor e aos contratos que se encontrem em execução, qualquer que seja o valor da quantia mutuada e o fim a que o crédito se destina".

Assim, "tal como acontece para o crédito à habitação, o arredondamento passa a ser feito à milésima, por excesso ou por defeito", refere a mesma fonte.

Fica também reforçado o direito à informação dos consumidores, devendo estes ser informados pelo credor da prestação, instituições de crédito ou sociedades financeiras ou outros, de forma clara e expressa, do arredondamento efectuado. São igualmente estabelecidas regras sobre a publicidade ao arredondamento praticado.

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