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Juiz mantém em prisão preventiva os quatro responsáveis da Afinsa
O juiz espanhol Santiago Pedraz manteve em prisão preventiva os quatro responsáveis da Afinsa, recusando assim o recurso por eles apresentado perante a existência de «fortes indícios» para acreditar que são culpados e pela necessidade de evitar que possam
O juiz espanhol Santiago Pedraz manteve em prisão preventiva os quatro responsáveis da Afinsa, recusando assim o recurso por eles apresentado perante a existência de «fortes indícios» para acreditar que são culpados e pela necessidade de evitar que possam fazer desaparecer bens que possam fazer falta aos prejudicados.
Entre os que estão em prisão preventiva encontram-se o luso-espanhol Albertino de Figueiredo e o seu filho, Carlos Figueiredo Escriba, acusados de burla e de outros crimes financeiros.
A prisão preventiva foi ainda decretada para o presidente da Afinsa, Juan António Cano, para o conselheiro Vicente Martín Peña e para Francisco Guijarro, fornecedor de selos na casa de quem a polícia encontrou 10 milhões de euros em dinheiro.
Para manter esta medida de coacção o juiz argumenta que uma das razões é a existência de «fortes indícios» para considerar estas pessoas responsáveis pelo crime. Outra razão é defender os direitos das vítimas. «Os lesados são muitos e os acusados em liberdade poderiam fazer desaparecer bens dos mesmos», sublinhou o juiz.
Santiago Pedraz declarou dia 12 de Maio a prisão preventiva, sem lugar a fiança, para os quatro responsáveis da Afinsa e um quinto fornecedor de selos da empresa, alegando que há um elevado risco de fuga ou de alteração de provas.
O titular do Tribunal Central de Instrução 1, da Audiência Nacional, considerou que o risco de destruição de provas «é muito elevado» e que os arguidos podem fugir perante o temor das penas previstas, que podem ultrapassar «amplamente» os seis anos de prisão.
Com base na investigação, o juiz considera que pode existir um delito de burla e, pela primeira vez, inclui ainda no leque de acusações sobre os responsáveis um possível «delito de falsificação dos resultados anuais».