Notícia
IGF destruiu documentos dos swaps que deveria conservar durante 20 anos
O jornal "Público" analisa a Lei que rege a gestão dos documentos públicos e conclui que IGF não deveria ter destruído documentos após três anos, mas antes conservá-los por duas décadas.
A Lei que rege a gestão dos documentos públicos, e que a IGF cita na justificação para a destruição dos papéis de trabalho relacionados com “swaps” após três anos, prevê que estes fiquem em arquivo durante esse período, seguindo-se 17 anos de conservação numa “arquivo intermédio”, permitindo que sejam consultados durante duas décadas.
A notícia é avançada esta manhã pelo jornal "Público" que analisa a portaria nº 505/2002, citada pela IGF para justificar a destruição após três anos de seis dossiês com documentos de trabalho desta inspecção geral relativos a swaps contratados pela Refer, Metro de Lisboa, Metro do Porto e TAP. Por destruir ficaram documentos da CP e da Carris.
A ordem para a destruição dos documentos terá sido dada por Heitor Agrochão, inspector geral da IGF e director operacional do organismo. Os papéis que desaparecem permitiriam pelo menos avaliar os procedimentos seguidos pela IGF nas análises aos polémicos contratos celebrados pelas empresas públicas.
O "Público" não conseguiu apurar a data de destruição dos documentos, nem o que justifica que tenha sido a IGF a auditar os seus próprios procedimentos. As questões que enviou para o ministério das Finanças ficaram por responder.