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Finanças garantem que a destruição de documentos dos swaps respeitou “práticas internas”
O Ministério da Finanças assegura que “apenas os relatórios de auditoria têm de ser conservados pelos prazos prescritos”. Os documentos destruídos pelo IGF, segundo o ministério, apenas careciam ser conservados por um período de três anos.
Em comunicado enviado, esta sexta-feira durante a tarde, às redacções, o Ministério das Finanças advoga que, após auditoria interna, o Instituto-Geral de Finanças (IGF) concluiu que “alguns papéis de trabalho foram destruídos”. Garante, contudo, que este procedimento respeitou as “práticas internas da IGF”.
O jornal “Público” noticiou, esta sexta-feira, que o IGF tinha destruído papéis onde “constavam os passos dados pelos inspectores da IGF no controlo feito aos swaps”. A notícia sustenta que na auditoria requisitada pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, a subinspectora-geral da IGF tinha citado a Portaria nº 525/2002 como justificação à destruição de papéis após um período de três anos. O Público refere que após este período, denominado por “conservação activa”, a documentação teria de ser enviada para um “arquivo intermédio”, onde deveria manter-se guardado durante 17 anos.
O documento distribuído pelo Ministério das Finanças contraria a notícia do diário português. Garante que sobre a “documentação relativa a controlo no âmbito do sector empresarial do Estado, apenas os relatórios de auditoria têm de ser conservados pelos prazos prescritos”.
Por fim, o ministério esclarece que “toda a documentação obtida” sobre as empresas públicas que realizaram contratos swap, “foi já transmitida à Procuradoria-Geral da República e à Comissão Eventual de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector público”.