Notícia
Governo aprova revisão da Lei das agências de viagens
O Governo aprovou hoje, em conselho de ministros, a revisão da Lei das agências de viagens. A principal alteração prende-se com o valor do fundo de garantia criado para proteger os consumidores.
06 de Junho de 2012 às 18:29
“Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros um Decreto-lei que procede à alteração das regras relativas à constituição e financiamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), optando-se por montantes e critérios mais ajustados à realidade económica actual e definindo-se, ainda, um valor máximo pelo qual o FGVT responde solidariamente”, adiantou a secretaria de Estado do Turismo, em comunicado.
O Governo aceitou rever em baixa o valor do Fundo de Garantia das Agências e Turismo que protege o cliente caso aconteça alguma coisa com a prestadora de serviços. Com a nova lei das Agências de Viagens, este fundo de garantia solidário terá disponível dois milhões de euros, menos quatro do que inicialmente previsto, exigindo assim um menor esforço financeir o às agências, como noticiou o Negócios em primeira mão em Fevereiro último.
Assim, as agências mais pequenas que vendam menos de um milhão de euros serão responsáveis por uma contribuição anual de 350 euros para o Fundo de Garantia. Já as que facturam mais terão que contribuir com 3 mil euros, havendo cinco escalões distintos.
Com o novo diploma é eliminada a distinção entre agências de viagens e turismo vendedoras e organizadoras.
Em comunicado, a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo “congratula-se com a aprovação da nova Lei das Agências de Viagens, um diploma que resulta do acordo alcançado com a secretaria de Estado do Turismo e que vem responder aos principais anseios do sector, aguardando agora com confiança a promulgação do Senhor Presidente da República”.
“Este é um momento histórico para as agências de viagens, pois trata-se de um diploma que vem criar melhores condições para o exercício da actividade, mantém e nalguns casos reforça mesmo a proteção do consumidor”, afirma o presidente da APAVT, Pedro Costa Ferreira.
Com o novo quadro legal acaba-se com a possibilidade de os portais e os institutos públicos poderem comercializar a venda de alojamento sem que estejam inscritos no RNAVT (Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo) e sem que se sujeitem às obrigações legais e fiscais que impendem sobre as agências de viagens.
Os portais podem comercializar alojamento, mas enquadrando-os no regime das agências de viagens, o que defende a liberdade de escolha do consumidor.
Recorde-se que o anterior Governo havia revisto o quadro legal das agências de viagens, no entanto assim que Pedro Passos Coelho tomou posse, no ano passado, a APAVT iniciou as diligências para sensibilizar o Executivo a fazer ajustamentos à já citada revisão. A principal contestação prendia-se com o valor do fundo de garantia.
Até aqui, as agências apenas tinha que apresentar uma garantia bancária em função das suas receitas. Uma medida que se mostrou insuficiente, nomeadamente no caso Marsans, a agência que fechou e que lesou vários clientes que ainda hoje não foram ressarcidos pelo prejuízo.
O Governo aceitou rever em baixa o valor do Fundo de Garantia das Agências e Turismo que protege o cliente caso aconteça alguma coisa com a prestadora de serviços. Com a nova lei das Agências de Viagens, este fundo de garantia solidário terá disponível dois milhões de euros, menos quatro do que inicialmente previsto, exigindo assim um menor esforço financeir o às agências, como noticiou o Negócios em primeira mão em Fevereiro último.
Com o novo diploma é eliminada a distinção entre agências de viagens e turismo vendedoras e organizadoras.
Em comunicado, a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo “congratula-se com a aprovação da nova Lei das Agências de Viagens, um diploma que resulta do acordo alcançado com a secretaria de Estado do Turismo e que vem responder aos principais anseios do sector, aguardando agora com confiança a promulgação do Senhor Presidente da República”.
“Este é um momento histórico para as agências de viagens, pois trata-se de um diploma que vem criar melhores condições para o exercício da actividade, mantém e nalguns casos reforça mesmo a proteção do consumidor”, afirma o presidente da APAVT, Pedro Costa Ferreira.
Com o novo quadro legal acaba-se com a possibilidade de os portais e os institutos públicos poderem comercializar a venda de alojamento sem que estejam inscritos no RNAVT (Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo) e sem que se sujeitem às obrigações legais e fiscais que impendem sobre as agências de viagens.
Os portais podem comercializar alojamento, mas enquadrando-os no regime das agências de viagens, o que defende a liberdade de escolha do consumidor.
Recorde-se que o anterior Governo havia revisto o quadro legal das agências de viagens, no entanto assim que Pedro Passos Coelho tomou posse, no ano passado, a APAVT iniciou as diligências para sensibilizar o Executivo a fazer ajustamentos à já citada revisão. A principal contestação prendia-se com o valor do fundo de garantia.
Até aqui, as agências apenas tinha que apresentar uma garantia bancária em função das suas receitas. Uma medida que se mostrou insuficiente, nomeadamente no caso Marsans, a agência que fechou e que lesou vários clientes que ainda hoje não foram ressarcidos pelo prejuízo.