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Governo aprova nova legislação para a energia (act.)

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, os decretos lei que vão regulamentar o sector energético, para os sectores de electricidade, petróleo e gás. A legislação complementar, que vai determinar as condições de acesso à construção das centrais d

22 de Dezembro de 2005 às 16:01
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O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, os decretos lei que vão regulamentar o sector energético, para os sectores de electricidade, petróleo e gás. A legislação complementar, que vai determinar as condições de acesso à construção das centrais de ciclo combinado, só deverá estar terminada no primeiro trimestre, disse o ministro da Presidência.

O Conselho de Ministros aprovou três diplomas que visam um maior acesso à exploração e distribuição do sector eléctrico, do gás natural e petrolífero em Portugal.

No que toca ao sector Eléctrico Nacional (SEN), o diploma estabelece que as actividades de produção e comercialização são exercidas em regime de livre concorrência, mediante a atribuição de licença.

Já as actividades de transporte e distribuição são exercidas mediante a atribuição de concessões de serviço público.

«No tocante à produção de electricidade, o acesso à actividade é livre, cabendo aos interessados, no quadro de um mercado liberalizado, a respectiva iniciativa, abandonando-se, assim, a lógica do planeamento centralizado dos centros electroprodutores», explica o comunicado do Conselho acrescentando que ao Estado cabe o papel de «garante do abastecimento de electricidade» sendo responsável por suprir eventuais falhas do mercado.

«A rede nacional de distribuição é explorada mediante uma única concessão do Estado, exercida em exclusivo e em regime de serviço público, convertendo-se a actual licença vinculada de distribuição de electricidade em média e alta tensão em contrato de concessão, no respeito das garantias do equilíbrio de exploração da actual entidade licenciada», acrescenta.

Os consumidores podem, com a entrada da nova legislação em vigor, escolher livremente o seu comercializador de electricidade não tendo que suportar quaisquer custos quando decidirem mudar de fornecedor.

O segundo diploma, que diz respeito ao sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), visa a criação das condições de liberalização do sector, tendo presente a constituição de um sistema de fisco seguro, fiável e dimensionado em função da procura e de um sistema de mercado competitivo e ambientalmente sustentável.

A distribuição de gás natural processa-se através da exploração da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural, mediante a atribuição pelo Estado de concessões de serviço público mas, fora desta rede, prevê-se a atribuição de licenças de distribuição para utilização privativa de gás natural.

«Assim, os comercializadores podem livremente comprar e vender gás natural, tendo, para o efeito, o direito de acesso às instalações de armazenamento e terminais de gás natural, às redes de transporte e às redes de distribuição, mediante um pagamento de uma tarifa regulada», acrescentou.

O Governo aprovou ainda um diploma que prevê o livre acesso de terceiro às grandes instalações petrolíferas e às redes de distribuição locais, «sem esquecer os direitos dos consumidores e a possibilidade do estabelecimento de obrigações de serviço público», concluiu.

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