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Governo aprova Código de insolvência e recuperação de empresas

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, diploma que irá reformar a legislação existente e substituir «os actuais processos de recuperação de empresas e de falência».

03 de Dezembro de 2003 às 17:35
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O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, diploma que irá reformar a legislação existente e substituir «os actuais processos de recuperação de empresas e de falência».

O Decreto-Lei que aprova o código, hoje aprovado em conselho de ministros, prevê «a consagração de uma única forma de processo especial, denominado processo de insolvência, substituindo os actuais processos de recuperação de empresa e de falência», de acordo com o comunicado governamental hoje emitido.

O novo diploma, que altera «disposições pontuais do Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Registo Civil, Código do Registo Comercial, Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado», permite «aos credores uma total flexibilidade na decisão quanto ao futuro da empresa».

Cabe a estes decidir «quanto à sua recuperação ou liquidação, com base no relatório elaborado pelo administrador judicial», e que inclui «um inventário de bens da empresa, lista provisória de créditos e relatório da situação económica».

O Governo decidiu-se pela reforma da presente legislação por considerar que «actualmente, os processos de falência começam tarde, demoram muito tempo e o produto final é escasso, face às dívidas acumuladas».

Melhoria da preparação técnica dos intervenientes, maior rapidez e início atempado dos processos de insolvência, entre outras, são metas a atingir pela reforma agora aprovada, divulgou a mesma fonte.

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