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Governo aprova alteração à lei que proíbe vendas com prejuízos
O Governo aprovou esta quinta-feira a alteração à lei que proíbe vendas com prejuízo, clarificando o âmbito de aplicação do diploma e o método de apuramento das vendas com prejuízo.
"O decreto-lei n.º166/2013 de 27 de Dezembro, que aprovou o novo regime aplicável às práticas individuais do comércio, veio dar resposta às dificuldades e limitações identificadas durante a vigência do regime anterior pelos operadores económicos, especialmente nos domínios da venda com prejuízo e das práticas negociais abusivas", disse fonte oficial do ministério da Economia.
"O Governo procurou, assim, agir em defesa dos interesses do consumidor, promovendo a transparência nas relações entre os intervenientes na cadeia de valor, um pilar de um mercado mais equilibrado, mais previsível e, consequentemente, mais atractivo e mais competitivo", acrescentou.
No sentido de garantir que a "aplicação prática" da lei das PIRC correspondia aos objectivos visados, "atribui-se desde logo à Direcção-Geral das Actividades Económicas a missão de acompanhar a respectiva aplicação e de elaborar e publicar, no final do segundo ano a contar da data da respectiva entrada em vigor, um relatório sobre a sua execução".
A Lei das PIRC entrou em vigor em Fevereiro de 2014.
Apesar do prazo ainda estar em curso, "foi já possível, no período que decorreu desde a entrada em vigor do diploma, identificar - em especial no âmbito da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agro-alimentar (PARCA), e na aplicação do diploma pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) - alguns aspectos que os respectivos destinatários consideraram necessitar de clarificações", prosseguiu.
O Governo "considerou importante dissipar, desde já, as dúvidas quanto aos aspectos que, tendo uma natureza eminentemente técnica, não deveriam ser feitos depender daquela avaliação, nem da revisão legal a que tal avaliação eventualmente desse origem", disse a mesma fonte.
Em causa estão "alguns aspectos referentes ao âmbito da aplicação do diploma e ao método de apuramento da existência de venda com prejuízo, relativamente aos quais agora foram introduzidas as alterações estritamente indispensáveis para assegurar que o diploma em causa é interpretado e aplicado pelos destinatários de forma coerente com os objectivos definidos na respectiva versão original", concluiu.