Notícia
Governo ainda não decidiu se invoca interesse público do 5º canal
Augusto Santos Silva, ministro dos Assuntos Parlamentares, referiu hoje, à margem da apresentação do lançamento da Televisão Digital Terrestre, ser prematuro estar a pronunciar-se sobre a possibilidade de poder vir a invocar a figura de interesse público em relação ao concurso do quinto canal, de modo a suspender a providência cautelar interposta pela Telecinco.
29 de Abril de 2009 às 18:33
Augusto Santos Silva, ministro dos Assuntos Parlamentares, referiu hoje, à margem da apresentação do lançamento da Televisão Digital Terrestre, ser prematuro estar a pronunciar-se sobre a possibilidade de poder vir a invocar a figura de interesse público em relação ao concurso do quinto canal, de modo a suspender a providência cautelar interposta pela Telecinco.
“Ainda é cedo para responder a essa pergunta, porque não conheço o teor do procedimento cautelar”, referiu Santos Silva ao Negócios, fundamentando a sua posição com o facto da “ERC ainda não ter sido citada”.
A 22 deste mês, a Telecinco interpôs uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com o objectivo de suspender a decisão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social de chumbar a sua candidatura, por considerar que a mesma não reunia requisitos necessários em termos de viabilidade económico-financeira. Recorde-se que o regulador não aceitou também a proposta da Zon, que foi considerada insuficiente em termos de meios técnicos. Até à data, a Zon afirma apenas que está a estudar ainda a sua exclusão, não tendo decidido se, à semelhança da Telecinco, avança para tribunal.
O Tribunal tem até 18 de Maio para tomar uma decisão em relação à providência cautelar. Caso esta seja aceite, o Governo fica impedido de abrir outro concurso até que decorra a acção principal em tribunal, a não ser que invoque o interesse público para a não suspensão do processo.
“Ainda é cedo para responder a essa pergunta, porque não conheço o teor do procedimento cautelar”, referiu Santos Silva ao Negócios, fundamentando a sua posição com o facto da “ERC ainda não ter sido citada”.
O Tribunal tem até 18 de Maio para tomar uma decisão em relação à providência cautelar. Caso esta seja aceite, o Governo fica impedido de abrir outro concurso até que decorra a acção principal em tribunal, a não ser que invoque o interesse público para a não suspensão do processo.