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Governo aprova proposta de lei para alargar período de suspensão do pagamento de rendas

O Governo vai levar ao parlamento uma proposta de lei que pretende alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento.

Em maio, foram menos as empresas que reportaram uma redução dos trabalhadores ao serviço.
Paulo Calado
10 de Dezembro de 2020 às 15:43
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O Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou a proposta de lei relativa às rendas, habitacionais e não habitacionais, que o Governo vai levar à Assembleia da República. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o "regime proposto procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas". 

Por outro lado, acrescenta a mesma nota, "o diploma estabelece um regime para os estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecem encerrados". 

As medidas serão apresentadas em detalhe na tarde desta quinta-feira pelo Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, e pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, numa conferência de imprensa que tem lugar às 17h00 no Palácio da Ajuda. 

O regime atualmente em vigor, aprovado em abril e alterado em agosto, prevê que os comerciantes que foram obrigados a encerrar possam diferir o pagamento das rendas "nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente", nos meses em que seja determinado o encerramento das suas instalações ou suspensão da respetiva atividade e ainda nos três meses subsequentes ao levantamento da imposição do encerramento das instalações ou da suspensão da atividade.

Ainda de acordo com a lei atual, o período de regularização da dívida tem início a 1 de Janeiro de 2021 e prolonga-se até 31 de Dezembro de 2022, com o pagamento a ser efetuado em 24 prestações sucessivas, "de valor correspondente ao resultante do rateio do montante total em dívida por 24, liquidadas juntamente com a renda do mês em causa ou até ao oitavo dia do calendário de cada mês, no caso de renda não mensal".

Para os comerciantes que encerraram em março e reabriram em maio, o pagamento das rendas teve início em setembro. Em janeiro de 2021, deveria começar o período de regularização das rendas em atraso. 


O regime determina que o diferimento não pode, no entanto, "aplicar-se a rendas que se vençam após 31 de Dezembro de 2020". Sendo que há estabelecimentos que deverão permanecer encerrados depois desta data, como as discotecas, o prolongamento deste prazo deverá ser uma das alterações propostas pelo Governo. 

As dificuldades no pagamento das rendas têm sido uma das principais preocupações das associações comerciais. Esta quinta-feira, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal revelou que, segundo o seu mais recente inquérito, quase metade (45%) dos restaurantes arrendados não pagaram a renda em novembro e 65% tem três, ou mais, meses de rendas em atraso.

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