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Estado dispensa certidões da inexistência de dívidas ao Fisco e Segurança Social

O Estado vai dispensar totalmente a exigência de certidões comprovativas da inexistência de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social.

27 de Março de 2006 às 16:46
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O Estado vai dispensar totalmente a exigência de certidões comprovativas da inexistência de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social.

Esta exigência existe hoje como condição para os contribuintes requererem benefícios fiscais ou quando exercem determinado tipo de actividades profissionais.

Esta é uma das medidas incluídas no Grupo 1 do Simplex 2006, o Plano de Simplificação Administrativa apresentado hoje pelo Governo.

Este Grupo 1 de medidas tem como objectivo a eliminação de certidões, visando o «reforço dos canais de comunicação dentro da Administração e de partilha da informação pública, no respeito dos direitos dos cidadãos, nomeadamente em matéria de protecção de dados pessoais», detalha o Governo.

O Executivo frisa que as certidões «são a face visível da incomunicabilidade dos serviços públicos administrativos e da sua desconfiança face aos cidadãos», pretendendo-se a sua «agregação, a comunicação e a partilha dos serviços», visando-se «a eliminação total da obrigatoriedade de requerer e de proceder à entrega física destas certidões».

Ao todo, são 100 as medidas incluídas neste Grupo, destacando-se várias outras.

Por exemplo, há 94 situações específicas que vão passar a dispensar a apresentação obrigatória de certidões de registo criminal. Entre essas situações encontra-se a pertença a órgãos sociais «de pessoas colectivas (caixas de crédito agrícola, instituições de crédito/sociedades financeiras, empresas de seguros ou escolas de condução)».

O Governo vai ainda criar a Certidão Permanente das Empresas, prevendo-se a existência de um “site” na Internet para publicitação de todas elas: “Enquanto a certidão estiver on-line, nenhuma entidade pública poderá exigir das empresas aderentes, qualquer certidão probatória de factos dela constantes.”

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