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Estado dá PPR aos trabalhadores dos Estaleiros de Viana
A maioria dos 470 trabalhadores dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) que ainda não rescindiram contrato com a empresa estatal vão poder receber PPR, por conversão dos seus créditos do fundo de pensões.
Os que não tinham direito a este fundo, poderão somar 2.500 euros à indemnização. Estas medidas fazem parte do novo plano social aprovado pela administração dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC), a que o Negócios teve acesso.
Os 470 trabalhadores dos ENVC que ainda não rescindiram contrato vão receber esta terça-feira, 4 de Fevereiro, a proposta final do conselho de administração da empresa estatal relativa ao novo plano social, cujo prazo de aplicação foi alargado até 21 de Fevereiro e cujo "principal objectivo é a criação de condições que permitam aos trabalhadores cessar o vínculo que os prende aos ENVC e que os deixe disponíveis para responder às oportunidades que possam surgir", lê-se na proposta da administração a que o Negócios teve acesso.
Após a negociação entre representantes sindicais, Ministério da Defesa e administração dos ENVC, a empresa estatal "decidiu acolher as propostas/sugestões" dos primeiros, "com vista a facilitar o acordo com os trabalhadores que queiram aderir ao plano", para assim concluir o processo de rescisões e evitar o despedimento colectivo.
Uma das medidas propostas passa por "facilitar a opção pelo recebimento em espécie, através de PPR [plano de poupança-reforma], como alternativa à parte da compensação global correspondente ao valor de direitos adquiridos no âmbito do fundo de pensões dos ENVC, e no estrito cumprimento das regras de fiscalidade aplicável". Em causa está a conversão de créditos do fundo de pensões em PPR.
Para os mais de 100 trabalhadores não abrangidos pelo fundo de pensões, precisamente os que têm menos tempo de serviço, o novo plano social aponta para a majoração em 2.500 euros da indemnização a atribuir pela cessão do contrato.
Já os trabalhadores com filhos detentores de deficiência profunda verão a sua indemnização majorada em dois mil euros, assim como a compensação de cada trabalhador "nas situações de casais ao serviço da empresa e em que as compensações conjuntas do casal sejam inferiores a 40 mil euros".
A administração dos ENVC propõe ainda "acordar, em sede judicial, a extinção das acções interpostas contra a empresa referentes às 'tolerâncias de ponto' e 'retiradas de seguros'", nos termos seguintes:
"Compromete-se a empresa a compensar, pela perda de remuneração, os trabalhadores a quem as faltas foram consideradas injustificadas nos dias 26 de Dezembro de 2011, 2 de Janeiro e 9 de Abril de 2012, bem como a compensar os trabalhadores que, pela ausência no dia 26 de Dezembro de 2011, não viram majoradas as férias do ano de 2012";
"Compromete-se a empresa a processar as despesas efectivamente realizadas com a saúde do trabalhador nos anos de 2012 e 2013, nos termos anteriormente cobertos pelas apólices de seguro que se encontravam em vigor em 2011, contra a entrega dos originais das facturas. (Relativamente à cobertura do seguro de acidentes pessoais e vida compromete-se a empresa a avaliar o seu impacto financeiro e posteriormente decidir proceder à compensação total ou parcial do mesmo). Nestes casos haverá sempre lugar a uma compensação, reservando a empresa uma decisão sobre o montante da mesma, para momento posterior ao apuramento concreto das situações."
A proposta da administração dos ENVC enfatiza que "o acesso aos benefícios previstos no âmbito do plano social cessarão com o fim da sua vigência", sendo que, "a partir daí, a empresa remeter-se-á, naturalmente, ao cumprimento do que esteja estritamente imposto por lei".
(Notícia actualizada às 13h19)