Notícia
Estádio de Murça não pode produzir vinho do Porto
O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) decidiu retirar a autorização de benefício ao Estádio Municipal de Murça, no distrito de Vila Real. Uma situação no mínimo caricata, visto que nenhum campo de relva sintética dá uvas.
29 de Setembro de 2008 às 18:47
O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) decidiu retirar a autorização de benefício ao Estádio Municipal de Murça, no distrito de Vila Real. Uma situação no mínimo caricata, visto que nenhum campo de relva sintética dá uvas.
O processo de contra-ordenação já está a decorrer e as respectivas conclusões irão determinar quais as sanções a aplicar, com participação ao Ministério Público (MP) caso se identifiquem infracções de natureza criminal.
Só nove anos depois do arranque das videiras, e no primeiro ano de gestão do ficheiro de parcelas com vinha (cadastro) pelo IVDP, é que os terrenos onde está instalado o Estádio Municipal de Murça deixaram de ter benefício para a produção de vinho do Porto.
O benefício é a quantidade de mosto por determinada parcela de vinha que um viticultor está a autorizado a transformar em Vinho do Porto, por adição de aguardente vínica. Essa quantidade é definida anualmente no Comunicado de Vindima emitido pelo IVDP.
Num comunicado, emitido hoje, o IVDP não deixa de apontar o dedo à Casa do Douro por “nunca ter efectuado nenhuma vistoria ou sequer ter averiguado se de facto existia algum pé de vinha naquelas parcelas, o que de facto não acontece desde 1998”.
O IVDP não deixou de agradecer aos jornais regionais “Arrais”, da Régua, e ao “Jornal do Douro”, de Lamego, “o facto de terem publicado este ilícito” .
Após análise dos elementos cadastrais disponíveis, o instituto garante ter procedido de imediato ao pedido de devolução da respectiva autorização de benefício, “sem prejuízo da aplicação das sanções previstas ou outras diligências que considere adequadas em relação à presente vindima ou vindimas anteriores”.
O IVDP diz que, a par do caso de Murça, detectou desde o início deste ano um total de 700 situações irregulares de atribuição de benefício.
O processo de contra-ordenação já está a decorrer e as respectivas conclusões irão determinar quais as sanções a aplicar, com participação ao Ministério Público (MP) caso se identifiquem infracções de natureza criminal.
O benefício é a quantidade de mosto por determinada parcela de vinha que um viticultor está a autorizado a transformar em Vinho do Porto, por adição de aguardente vínica. Essa quantidade é definida anualmente no Comunicado de Vindima emitido pelo IVDP.
Num comunicado, emitido hoje, o IVDP não deixa de apontar o dedo à Casa do Douro por “nunca ter efectuado nenhuma vistoria ou sequer ter averiguado se de facto existia algum pé de vinha naquelas parcelas, o que de facto não acontece desde 1998”.
O IVDP não deixou de agradecer aos jornais regionais “Arrais”, da Régua, e ao “Jornal do Douro”, de Lamego, “o facto de terem publicado este ilícito” .
Após análise dos elementos cadastrais disponíveis, o instituto garante ter procedido de imediato ao pedido de devolução da respectiva autorização de benefício, “sem prejuízo da aplicação das sanções previstas ou outras diligências que considere adequadas em relação à presente vindima ou vindimas anteriores”.
O IVDP diz que, a par do caso de Murça, detectou desde o início deste ano um total de 700 situações irregulares de atribuição de benefício.