Notícia
ERC rejeita candidaturas ao quinto canal (act)
O Conselho Regulador da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) rejeitou as candidaturas da Zon e da Telecinco ao quinto canal de televisão de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre
O Conselho Regulador da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) rejeitou as candidaturas da Zon e da Telecinco ao quinto canal de televisão de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre.
No projecto de deliberação enviado às concorrentes, o Conselho Regulador considera que as candidaturas apresentadas pela Telecinco e pela Zon II – Serviços de Televisão, uma sociedade que seria constituída para o efeito, não reúnem os requisitos legais e regulamentares para admissão a concurso, dele sendo excluídas.
“No que se refere à concorrente Telecinco, o Conselho Regulador considera, como fundamento da exclusão de admissão, o facto de, relativamente à ‘viabilidade do Plano Económico-Financeiro e sua conformidade com os requisitos exigidos no Caderno de Encargos”, a proposta da Telecinco não preencher esta condição de admissão a concurso.
Relativamente à concorrente Zon II, o Conselho Regulador considera, como fundamento da exclusão de admissão, o facto de, relativamente à “suficiência dos meios técnicos e humanos afectos ao projecto”, a proposta da Zon II não atingir patamares mínimos que permitam dar por preenchido o requisito de admissão a Concurso.
Veja aqui o documento completo com a deliberação da ERC
No projecto de deliberação enviado às concorrentes, o Conselho Regulador considera que as candidaturas apresentadas pela Telecinco e pela Zon II – Serviços de Televisão, uma sociedade que seria constituída para o efeito, não reúnem os requisitos legais e regulamentares para admissão a concurso, dele sendo excluídas.
“No que se refere à concorrente Telecinco, o Conselho Regulador considera, como fundamento da exclusão de admissão, o facto de, relativamente à ‘viabilidade do Plano Económico-Financeiro e sua conformidade com os requisitos exigidos no Caderno de Encargos”, a proposta da Telecinco não preencher esta condição de admissão a concurso.
Relativamente à concorrente Zon II, o Conselho Regulador considera, como fundamento da exclusão de admissão, o facto de, relativamente à “suficiência dos meios técnicos e humanos afectos ao projecto”, a proposta da Zon II não atingir patamares mínimos que permitam dar por preenchido o requisito de admissão a Concurso.
Veja aqui o documento completo com a deliberação da ERC