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Empresas têm até 31 de março para prolongar carência das linhas de crédito com garantia pública
A adesão ao prolongamento do período de carência de capital das linhas de crédito com garantia do Estado só é automática para as empresas dos setores mais afetados pela crise.
Segundo o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República, "as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua ou pelo Fundo de Contragarantia Mútuo" podem beneficiar "de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas, mediante comunicação de adesão do mutuário à instituição bancária até ao dia 31 de março de 2021".
O prolongamento do prazo do período de carência de capital do crédito "é acompanhada por uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico, não podendo, em qualquer caso, a maturidade total da operação de crédito em causa exceder o respetivo prazo máximo estipulado nos Protocolos, sendo consequentemente ajustadas as condições das operações de crédito contratadas às que se encontram previstas nos respetivos Protocolos", detalha a lei.
A prorrogação do período de carência de capital implica ainda o prolongamento de "todos os elementos associados às operações de crédito abrangidas pelo presente artigo, incluindo garantias e contragarantias".
O decreto esclarece também que o benefício se aplica mesmo se "o período de carência de capital não estivesse expressamente previsto ou, estando, já tenha terminado, sendo-lhes, nesse caso, aplicado um período adicional de carência de capital e uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico".
O Governo determina ainda que "qualquer mutuário pode beneficiar da prorrogação do período de carência de capital e extensão de maturidade associada por período inferior a nove meses". Se for esta a intenção das empresas, devem comunicá-la ao banco "no prazo mínimo de 30 dias anteriores à data em que pretende produzir efeitos".
A lei obriga ainda os bancos a divulgar o benefício na página principal do seu site "e através dos contactos habituais com os seus clientes, devendo informar expressamente os mutuários dos prazos e faculdades nele previstos".