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Empordef deve ser extinta nas próximas semanas

"Provavelmente, nas próximas semanas" a Empordef será "extinta", declarou João Pedro Martins, presidente da holding que gere as participações do Estado nas empresas de Defesa.

João Pedro Martins foi nomeado presidente da comissão liquidatária da Empordef em 2017 pelo anterior ministro da Defesa Nacional, Azeredo Lopes (na foto)
27 de Fevereiro de 2019 às 16:04
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A Empordef, holding que gere as participações do Estado nas empresas de Defesa, vai "à partida ser extinta" nas próximas "quatro a oito semanas", anunciou esta quarta-feira, 27 de fevereiro, o presidente da comissão liquidatária, João Pedro Martins.

 

"Provavelmente, nas próximas semanas, podem ser quatro, cinco, seis, sete ou oito, a Empordef deverá à partida ser extinta", declarou João Pedro Martins, que foi ouvido na comissão parlamentar de Defesa Nacional, a requerimento do Bloco de Esquerda.

 

O economista, nomeado presidente da comissão liquidatária da holding em 2017 pelo anterior ministro da Defesa Nacional, Azeredo Lopes, revelou que fez uma proposta à tutela para a Empordef regressar à atividade por considerar que a empresa "estaria em condições de regressar à atividade".

 

O presidente da comissão liquidatária destacou a situação financeira da empresa, que fechou o ano de 2017 com resultados positivos, gere um volume de negócios agregado de cem milhões de euros, tem "um património considerável" e tem atualmente 13 milhões de euros em caixa.

 

João Pedro Martins revelou que falou "muitas vezes" com o anterior ministro da tutela, Azeredo Lopes, e que lhe foi "transmitido que a possibilidade do regresso à atividade da empresa estava a ser considerada".

 

Numa perspetiva de o Estado manter ou reforçar as posições públicas no setor empresarial da Defesa, "há muitos caminhos possíveis" mas as decisões são políticas, frisou.

 

O administrador manteve a sua interpretação de que a resolução do conselho de ministros de 26 de junho de 2014 determina a extinção da Empordef com base em pressupostos técnicos falsos.

 

A resolução em causa remete para o artigo 35 do regime jurídico do setor empresarial do Estado, que no seu número 3 prevê que as sociedades que tenham capitais próprios em três anos consecutivos negativos deviam ser extintas ou propostas medidas para corrigir a situação.

 

O administrador entregou aos deputados cópias de um resumo das contas auditadas relativas a 2010, 2011, 2012 e 2013, que mostram capitais próprios acima de cem milhões de euros, reiterando que na sua interpretação os pressupostos para a decisão de extinguir a Empordef estavam errados.

 

Esta interpretação foi contudo rejeitada pelo deputado do PSD Leonel Costa que  sustentou que a resolução em causa constitui "uma opção política" com vários considerandos que à época determinaram a decisão do governo PSD/CDS-PP e não com base no que prevê o número 3.º do artigo 35 do regime jurídico do setor empresarial do Estado.

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