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DGC abre processos contra dois ginásios por cláusulas contratuais "absolutamente proibidas"
Livro de Reclamações Eletrónico conta 1.190 reclamações contra ginásios desde o início do ano. Após ação de fiscalização, a DGC instaurou processos de contraordenação por cláusulas abusivas nos contratos, como desresponsabilização em caso de problemas nos serviços prestados.
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) detetou "cláusulas absolutamente proibidas em contratos de adesão" de duas grandes cadeias de ginásios, uma contraordenação muito grave, cujas coimas podem ir de 16 mil a 90 mil euros.
Em comunicado, enviado esta quinta-feira às redações, a DGC indica que instaurou dois processos de contraordenação a duas grandes cadeias de ginásios, que não identifica, que detêm espaços tanto em grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto, como em cidades de média dimensão, depois de uma ação de fiscalização em que foram analisados 20 tipos de contrato de adesão e um total de 241 cláusulas contratuais.
Segundo a DGC, os processos foram abertos após terem sido identificadas "clásulas consideradas absolutamente proibidas porque protegem apenas o operador económico, neste caso o ginásio, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem", como, por exemplo, "a exclusão ou limitação da responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas". "É ilegal colocar uma cláusula no contrato que refira que o ginásio não se responsabiliza se alguém se magoar ou sofrer algum dano moral ou à sua saúde".
Mas há outros casos, com a DGC a referir nomeadamente como "abusiva" a cláusula que limita a utilização de parte ou da totalidade das instalações dos ginásios, para efeitos, por exemplo, de realização de obras, sem que os clientes possam suspender o pagamento das respetivas mensalidades/quotas nos casos em que os ginásios não facultem o acesso às instalações e à totalidade dos equipamentos do ginásio para a prática de atividades físicas e desportivas, excluindo, dessa forma, a possibilidade de aqueles fazerem uso da figura legal da exceção do não cumprimento do contrato".
Acrescenta a DGC que "também foram detetadas cláusulas que excluem os deveres que recaem sobre o ginásio, em resultado de vícios da prestação, ou estabeleçam, nesse âmbito, reparações ou indemnizações pecuniárias pré-determinadas", proibidas na medida em que "o operador não se pode dirimir das suas responsabilidades se houver problemas nos serviços que prestou, nem pode limitar os valores que teria de pagar ao cliente como compensação por esses problemas".
Assim, explicita, "é considerada abusiva a cláusula que remete para os utilizadores toda a responsabilidade de utilização dos equipamentos para exercício de atividades físicas". "É, legalmente, inadmissível, que uma instalação desportiva aberta ao público se desresponsabilize totalmente por quaisquer danos decorrentes da prática de atividades físicas e desportivas que proporciona nas suas instalações, assim como não podem os ginásios estabelecer, à partida, a compensação que será devida, no caso, por exemplo, do consumidor se lesionar por ter praticado exercícios numa máquina em mau estado de funcionamento", reforça a DGC.
A inclusão de cláusulas contratuais absolutamente proibidas nos contratos constitui contraordenação muito grave, com coimas que podem ir de 16.000 a 60.000 euros no caso de médias empresas e de 24.000 aos 90.000 mil no caso de grandes empresas.
Segundo a DGC, desde o início do ano até 18 de outubro, o Livro de Reclamações Eletrónico já recebeu 1.190 reclamações referentes a ginásios. Os consumidores apontam a qualidade dos serviços como o principal fator de descontentamento, com 240 reclamações, seguindo-se as transações e encomendas (129), o atendimento (118), a informação ao consumidor (93), os cartões e programas de fidelização (92) e os preços e campanhas de publicidade (82).
Entre os motivos secundários das reclamações destacam-se os problemas no serviço (158 reclamações), informação prestada incorretamente (79), registo e cancelamento (75), falta de profissionalismo (69), retenção de valor indevido (63) e a faturação (55), complementa a DGC.