Notícia
Deco pede a consumidores para redobrarem atenção para não comprarem menos pelo mesmo preço
A associação de defesa dos consumidores tem recebido queixas de embalagens vendidas com menos produtos, mas pelo preço anterior, o que, na pática, significa um aumento encapotado de preços. ASAE diz que podemos estar perante uma prática comercial enganosa, mas ainda não lhe chegaram denúncias.
21 de Maio de 2022 às 10:30
Os consumidores devem redobrar a atenção sobre a quantidade e tamanho dos produtos que estão acostumados a comprar, verificando se compram menos pelo mesmo preço. O alerta vem da associação Deco, que tem recebido denúncias especialmente sobre alimentos congelados.
Em causa está o fenómeno denominado de 'reduflação' (tradução literal do neologismo inglês 'shrinkflation'), que consiste na diminuição da quantidade de produto, mantendo - ou mesmo aumentando - o preço.
"Denúncias não no sentido de que há aqui uma ilegalidade, mas no sentido de os consumidores notarem que há uma alteração" no produto, tornando-o mais caro, explicou à Lusa o coordenador do departamento jurídico da associação de defesa dos consumidores Deco, Paulo Fonseca.
A 'reduflação' não é ilegal desde que a informação no rótulo esteja correta, mas muitas vezes o consumidor sente-se enganado com estas subidas de preço que acha serem disfarçadas.
A maioria das denúncias que têm chegado à associação Deco referem-se a compras no setor retalhista e na área de alimentação, sobretudo compras de produtos congelados.
"Os consumidores relatam que, por exemplo, por 15 euros compravam sete postas de pescada e agora, pelo mesmo preço, só compram cinco postas. Ou seja, há duas postas que já não constam da embalagem", afirmou.
O jurista defende que, das duas uma: ou a informação de que são cinco postas em vez de sete consta do produto, porque é obrigatório constar a indicação de todos os componentes, não sendo uma prática proibida, ou está-se perante uma situação em que "a informação é enganosa", tratando-se de uma prática comercial desleal cuja fiscalização compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Paulo Fonseca destaca que "o problema que preocupa" a Deco são os consumidores que compram de forma rotineira e não reparam na mudança de rotulagem do produto, cuja leitura diz ser às vezes difícil, considerando que "muitas vezes só um consumidor extremamente atento é que consegue" detetar a mudança.
O jurista lembra que a Deco alertou a Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, ausente no atual Governo, para a necessidade de regulamentar estas práticas de 'reduflação' e de reforçar a informação ao consumidor nestas situações.
"Deveria existir aqui uma obrigatoriedade acrescida de reforçar esta informação, de tornar mais transparente para o consumidor, para se tornar percetível" a alteração nos componentes do produto mantendo o preço, concluiu.
ASAE ainda sem queixas
A estratégia da indústria de reduzir o tamanho ou conteúdo das embalagens mantendo os preços dos produtos é mais evidente em tempos de inflação, mas não tem gerado denúncias à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Contactada pela Lusa, esta entidade esclarece que só existe fraude sobre mercadorias se a quantidade for inferior àquela que é indicada na rotulagem do produto ou se a quantidade for inferior à que se encontra indicada no preço de venda que está afixado no estabelecimento.
A lei nacional define preço de venda como um preço válido para uma determinada quantidade do género alimentício ou do produto não alimentar.
Já preço por unidade de medida a lei define como o preço válido para uma quantidade de um quilograma ou de um litro de género alimentício e de um quilograma, um litro, um metro, um metro quadrado, um metro cúbico ou uma tonelada de produto não alimentar.
Contudo, ressalva a ASAE, "pode ser eventualmente equacionada a possibilidade" de enquadrar este comportamento como prática comercial enganosa.
Nesse caso, há lugar à aplicação de uma contraordenação económica grave, punida pelo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
Mas, para isso, é preciso que se prove que tais práticas induzem ou são suscetíveis de induzir em erro o consumidor em relação a um ou mais elementos do bem comercializado.
"Todavia, as situações deverão ser analisadas em concreto, não tendo, esta Autoridade recebido, até ao momento, qualquer denúncia sobre a matéria", conclui a ASAE.
Em causa está o fenómeno denominado de 'reduflação' (tradução literal do neologismo inglês 'shrinkflation'), que consiste na diminuição da quantidade de produto, mantendo - ou mesmo aumentando - o preço.
A 'reduflação' não é ilegal desde que a informação no rótulo esteja correta, mas muitas vezes o consumidor sente-se enganado com estas subidas de preço que acha serem disfarçadas.
A maioria das denúncias que têm chegado à associação Deco referem-se a compras no setor retalhista e na área de alimentação, sobretudo compras de produtos congelados.
"Os consumidores relatam que, por exemplo, por 15 euros compravam sete postas de pescada e agora, pelo mesmo preço, só compram cinco postas. Ou seja, há duas postas que já não constam da embalagem", afirmou.
O jurista defende que, das duas uma: ou a informação de que são cinco postas em vez de sete consta do produto, porque é obrigatório constar a indicação de todos os componentes, não sendo uma prática proibida, ou está-se perante uma situação em que "a informação é enganosa", tratando-se de uma prática comercial desleal cuja fiscalização compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Paulo Fonseca destaca que "o problema que preocupa" a Deco são os consumidores que compram de forma rotineira e não reparam na mudança de rotulagem do produto, cuja leitura diz ser às vezes difícil, considerando que "muitas vezes só um consumidor extremamente atento é que consegue" detetar a mudança.
O jurista lembra que a Deco alertou a Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, ausente no atual Governo, para a necessidade de regulamentar estas práticas de 'reduflação' e de reforçar a informação ao consumidor nestas situações.
"Deveria existir aqui uma obrigatoriedade acrescida de reforçar esta informação, de tornar mais transparente para o consumidor, para se tornar percetível" a alteração nos componentes do produto mantendo o preço, concluiu.
ASAE ainda sem queixas
A estratégia da indústria de reduzir o tamanho ou conteúdo das embalagens mantendo os preços dos produtos é mais evidente em tempos de inflação, mas não tem gerado denúncias à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Contactada pela Lusa, esta entidade esclarece que só existe fraude sobre mercadorias se a quantidade for inferior àquela que é indicada na rotulagem do produto ou se a quantidade for inferior à que se encontra indicada no preço de venda que está afixado no estabelecimento.
A lei nacional define preço de venda como um preço válido para uma determinada quantidade do género alimentício ou do produto não alimentar.
Já preço por unidade de medida a lei define como o preço válido para uma quantidade de um quilograma ou de um litro de género alimentício e de um quilograma, um litro, um metro, um metro quadrado, um metro cúbico ou uma tonelada de produto não alimentar.
Contudo, ressalva a ASAE, "pode ser eventualmente equacionada a possibilidade" de enquadrar este comportamento como prática comercial enganosa.
Nesse caso, há lugar à aplicação de uma contraordenação económica grave, punida pelo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
Mas, para isso, é preciso que se prove que tais práticas induzem ou são suscetíveis de induzir em erro o consumidor em relação a um ou mais elementos do bem comercializado.
"Todavia, as situações deverão ser analisadas em concreto, não tendo, esta Autoridade recebido, até ao momento, qualquer denúncia sobre a matéria", conclui a ASAE.