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CTT vão ter de reformular proposta para melhorar rede postal
O regulador não aceitou a proposta dos CTT para reforçar a rede postal por considerar que “não corresponde totalmente às necessidades dos utilizadores”. CTT vão analisar decisão.
A proposta dos CTT para melhorar os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços em vigor não foi aceite pela Anacom. O regulador considera que "a mesma não corresponde totalmente às necessidades dos utilizadores", tendo dado agora um novo prazo à empresa para enviar nova proposta.
"A proposta dos CTT, embora tendo parcialmente em consideração o quadro de referência definido pela Anacom, não lhe dá ainda inteira resposta, pelo que a mesma não foi aceite, dando-se agora aos CTT, nos termos da lei, um prazo de 30 dias úteis para a reformularem", lê-se no comunicado emitido pela entidade liderada por Cadete de Matos.
Contactada pelo Negócios, fonte oficial dos CTT comentou apenas que vão analisar a determinação da Anacom e responder no local apropriado e dentro do prazo indicado".
Em janeiro deste ano o regulador decidiu obrigar a empresa a rever os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, de modo a responder "à situação de degradação do serviço ", explicou na altura João Cadete de Matos numa conferência de imprensa.
Após algumas ações de fiscalização, no seguimento das várias queixas que tem recebido sobre o tema, a Anacom decidiu então intervir no quadro das competências que a lei e o contrato de concessão lhe conferem. E uma das novas regras avançadas nesse sentido passou pela obrigação de, em cada concelho, existir pelo menos uma estação de correios ou um posto de correios com características equivalentes às da estação.
No comunicado emitido esta quinta-feira, 2 de maio, a Anacom recorda que na origem desta decisão esteve também o levantamento feito pelo regulador do número de postos dos CTT que tinham encerrado ao longo de 2018, após o qual concluiu que havia 33 concelhos sem uma estação.
Em janeiro, em reação à decisão da Anacom, os CTT afirmaram que "mantêm pelo menos um ponto CTT (loja ou posto) em todos os concelhos do país". A empresa garantiu ainda que nesses pontos CTT "são prestados todos os serviços previstos no Contrato de Concessão, incluindo a entrega de objetos avisados, e ainda o pagamento de vales de prestações sociais e de faturas, muitas vezes em horários alargados e com conveniência adicional para as populações".
O que está em causa?
Agora, nesta nova missiva, o regulador detalha que a futura proposta dos CTT tem de assegurar que os postos - aos quais serão aplicadas as medidas definidas pela Anacom na sua decisão de janeiro – "deverão ser os postos de correios que, em cada concelho, devem prestar a totalidade dos serviços concessionados e funcionam em 99% dos concelhos do país todos os dias úteis durante um período mínimo diário de 6 horas e no restante 1% dos concelhos todos os dias úteis durante um período mínimo diário de 3 horas".
Além disso, "deve especificar que os destinatários da formação inicial e formação contínua serão todos os colaboradores do posto de correios que assegurem a prestação dos serviços concessionados, incluindo os que efetuam as funções de atendimento dos clientes daqueles serviços".
No que toca às infraestruturas e equipamentos, deve ser clara "quanto à necessidade de o estado de conservação das instalações garantir o fácil acesso por parte de todos os utilizadores, incluindo os utilizadores com necessidades especiais", e deverá "especificar a existência de sinalética externa que identifique claramente o posto de correios".
Quanto à satisfação dos clientes, a proposta não deve levantar dúvidas "quanto à periodicidade da realização de métodos de aferição de satisfação dos clientes, sendo que a deliberação da Anacom, de janeiro de 2019 refere explicitamente que tal deve ser realizado anualmente. Deve ainda indicar a realização de ações para solucionar causas de menor satisfação dos utilizadores e ser clara quanto aos procedimentos a implementar quanto às reclamações.
Sobre o atendimento, "deve ser clara quanto aos procedimentos de melhoria que se propõe introduzir nos postos de correios e quanto à forma de atendimento do utilizador de serviços postais (o qual deve ser efetuado de forma organizada e sequencial, obedecendo a uma ordem de chegada exclusivamente aplicada aos utilizadores dos serviços postais)", conclui o regulador.
(Notícia atualizada pela última vez às 17H43)