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Cores, cheiros e sons também são marcas

Há uma parte do novo Código da Propriedade Industrial, publicado em dezembro, que só vai entrar em vigor a 1 de julho. É a que diz respeito às marcas. E vai permitir o registo em Portugal de marcas não convencionais, como sons, cheiros, cores e até hologramas.

26 de Junho de 2019 às 22:00
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Os cheiros, os sons, as cores, os movimentos, e até um holograma podem ser marcas. Mas até agora a legislação nacional dificultava o seu registo. Isso vai mudar a partir de 1 de julho deste ano, segunda-feira. É que entra, nesse dia, em vigor o novo Código da Propriedade Industrial na parte respeitante às marcas. O diploma, de 10 de dezembro de 2018, já teve noutras matérias aplicação prática desde 1 de janeiro deste ...
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