Notícia
Contratos de comunicações têm que ter informação mais detalhada
A nova Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada na semana passada, vem exigir que os contratos integrem informação mais completa, disse hoje o secretário de Estado das Obras Públicas e Comunicações, Sérgio Silva Monteiro.
27 de Julho de 2011 às 17:49
Hoje, Sérgio Silva Monteiro foi ao Parlamento discutir em plenário a proposta de lei que procede à alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, decorrente da transposição de directivas comunitárias. Na semana passada, em conselho de ministros, o Governo aprovou a nova lei.
O secretário de Estado das Obras Públicas e Comunicações, durante o seu discurso, detalhou que com esta nova lei vai exigir mais das empresas, nomeadamente ao nível dos contratos prestados com os consumiodores.
“As empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações electrónicas ficarão obrigadas à publicação e comunicação de informações aos utilizadores finais e assinantes”, disse Sérgio Silva Monteiro.
Os operadores serão ainda “incentivadas à criação de guias de comparação das condições de oferta que permitam aos consumidores uma avaliação isenta dos custos e de padrões alternativos de consumo”.
Os novos contratos terão que ter ainda a indicação da existência de períodos contratuais mínimos e a indicação dos custos decorrentes da cessação antecipada do contrato por iniciativa do assinante.
O governante referiu ainda que “a presente lei impõe que os operadores dêem um tratamento célere às reclamações apresentadas pelos consumidores e o ICP-ANACOM verá reforçadas as suas competências na investigação dessas reclamações”.
Adicionalmente, o regulador terá de publicar no seu website um relatório anual com a informação completa de todo o tipo de reclamações apresentadas pelos consumidores.
Sérgio Silva Monteiro disse ainda que esta nova Lei introduzirá “uma maior flexibilidade na gestão e utilização do espectro, através da implementação dos princípios da neutralidade tecnológica e de serviços”.
A Proposta de Lei 3/XII foi aprovada em conselho de Ministros na semana passada, visando alterar a lei portuguesa com vista a que Portugal cumpra a nova directiva a que introduz regulamentação comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas. Portugal encontrava-se em incumprimento, uma vez que a data limite para a transposição da directiva era final de Maio último.
O secretário de Estado das Obras Públicas e Comunicações, durante o seu discurso, detalhou que com esta nova lei vai exigir mais das empresas, nomeadamente ao nível dos contratos prestados com os consumiodores.
Os operadores serão ainda “incentivadas à criação de guias de comparação das condições de oferta que permitam aos consumidores uma avaliação isenta dos custos e de padrões alternativos de consumo”.
Os novos contratos terão que ter ainda a indicação da existência de períodos contratuais mínimos e a indicação dos custos decorrentes da cessação antecipada do contrato por iniciativa do assinante.
O governante referiu ainda que “a presente lei impõe que os operadores dêem um tratamento célere às reclamações apresentadas pelos consumidores e o ICP-ANACOM verá reforçadas as suas competências na investigação dessas reclamações”.
Adicionalmente, o regulador terá de publicar no seu website um relatório anual com a informação completa de todo o tipo de reclamações apresentadas pelos consumidores.
Sérgio Silva Monteiro disse ainda que esta nova Lei introduzirá “uma maior flexibilidade na gestão e utilização do espectro, através da implementação dos princípios da neutralidade tecnológica e de serviços”.
A Proposta de Lei 3/XII foi aprovada em conselho de Ministros na semana passada, visando alterar a lei portuguesa com vista a que Portugal cumpra a nova directiva a que introduz regulamentação comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas. Portugal encontrava-se em incumprimento, uma vez que a data limite para a transposição da directiva era final de Maio último.